As dúvidas jurídicas quanto à convocação de uma miniconstituinte em 1999, com um quórum mais baixo, de maioria absoluta, e não pela vontade de três quintos dos parlamentares, não serão suficientes para derrotar a proposta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O Congresso mostrou inúmeras vezes não estar nem aí para a lei quando impera o que deputados e senadores costumam chamar de ‘‘vontade política’’. Basta que a maioria governista tenha a certeza de contar com os votos necessários para aprovar a matéria de seu interesse.
Apesar de criticar esse comportamento, há momentos em que a ‘‘vontade política’’ da oposição fala mais alto, como no caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O exemplo mais recente é a proposta que prorroga o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) até dezembro de 1999, aprovada na Câmara e que nos próximos dias também será votada pelos senadores. A emenda prorroga um fundo que deixou de existir legalmente há quatro meses, desde 30 de junho. Senadores como Josaphat Marinho (PFL-BA) e o líder do bloco da oposição, José Eduardo Dutra (PT-SE) apontaram a inconstitucionalidade do fato. Mas eles próprios sabem que essa ‘‘discordância jurídica’’ não impedirá a aprovação da matéria. A posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos dessa natureza tem sido a de alegar que não pode invadir a autonomia do Poder Legislativo.
A oposição ao governo reclama, mas igualmente ignora, o que determina a lei quando é de seu interesse. Um exemplo é o projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC), defendido pelo líder da oposição, que passava por cima de uma das cláusulas pétreas da Constituição, a do direito de propriedade. A proposta da senadora, aprovada nas comissões, mas derrubada em plenário, autorizava a invasão da propriedade improdutiva que ocorresse sem violência. Outro ponto em que a Constituição foi deixada de lado teve na deputada Marta Suplicy (PT-SP) sua grande defensora. É dela o mérito de ‘‘esquecer’’ que ‘‘todos são iguais perante a lei’’. O esquecimento permitiu tornar obrigatório no País a reserva de 25% das vagas a cargos eletivos para mulheres.
O impeachment de Collor também atendeu a uma ‘‘vontade política’’, uma vez que os senadores o afastaram do cargo depois de ele ter renunciado. Ou seja, Collor de Mello estava, de qualquer forma, fora do cargo. Outra dos senadores, foi a de ignorar a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) de invalidar a venda da Mineradora Urucum à então estatal Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). A negociação ocorreu sem que o Congresso tivesse autorizado, como determina a Constituição. Os líderes do governo engavetaram o processo e a mineradora, que pertencia aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, foi privatizada juntamente com a Vale.

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