Vice-governadora não tem privilégio em ações cíveis
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terça-feira, 09 de maio de 2000
Valmir Denardin De Curitiba 
O juiz da 6ª Vara Cível do Fórum de Londrina, Celso Seikiti Saito, tem autonomia para determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade dos bens de todos os 57 denunciados anteontem por desvio de recursos da prefeitura, entre eles a vice-governadora Emília Belinati (PTB) e seu filho, o deputado estadual Antônio Carlos Belinati (PSB). A Constituição Estadual só garante foro privilegiado a ocupantes do cargo de vice-governador em processos criminais. Nesses casos, previstos no Artigo 102 da Carta paranaense, o vice-governador é julgado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
A Constituição não prevê foro privilegiado em ações cíveis como é o caso dos pedidos feitos anteontem pelo Ministério Público (MP) em Londrina. Na prática, Emília Belinati só terá privilégios no julgamento se as ações do MP resultarem em processos criminais contra ela.
Por ser deputado estadual, Antônio Carlos Belinati tem imunidade parlamentar, garantida pelo Regimento Interno da Assembléia Legislativa. Para que ele eventualmente seja processado, será necessária uma licença, dada pela Comissão Executiva da Assembléia.
Essa comissão é composta por um presidente e dois secretários. Atualmente, esses cargos são ocupados pelo presidente da Casa, Nelson Justus (PTB), presidente da comissão; Hermas Brandão (PTB), primeiro secretário; e Augustinho Zucchi (PSDB), segundo secretário.


