Viapar ganha direito de reajustar tarifa
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sexta-feira, 13 de junho de 2003
Maria Duarte<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, com sede em Porto Alegre, liberou ontem o reajuste de 11% na tarifa do pedágio da concessionária Viapar. A decisão, do desembargador federal Valdemar Capeletti, suspende a liminar da Justiça Federal em Paranavaí, que havia derrubado o reajuste há cerca de duas semanas. O aumento de 11% vigora desde dezembro do ano passado, e estava previsto no contrato entre governo do Estado e concessionárias.
O valor das tarifas nas praças da Viapar em média de R$ 4,00 não chegou a cair na prática, porque a empresa recorreu dentro do prazo e conseguiu derrubar a liminar no TRF. As outras cinco concessionárias que cobram pedágio no Paraná também recorreram da decisão da Justiça Federal em Paranavaí, válida para todas as empresas. Mas os recursos para as demais ações ainda não foram julgados. De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), os recursos foram encaminhados separadamente.
A ação que deu origem à decisão do TRF foi interposta pela Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede em Paranavaí. A entidade ingressou com ações civis públicas contra as seis empresas, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No dia 30 de maio, a Justiça Federal em Paranavaí deferiu parcialmente o pedido, suspendendo o reajuste aplicado pelas concessionárias em dezembro. Contra essa decisão, a Viapar recorreu ao TRF. A defesa da concessionária alegou que o contrato que permitia o reajuste é absolutamente claro.
Valdemar Capeletti, relator do recurso no Tribunal Federal, entendeu que a liminar deve ser suspensa uma vez que existe uma outra ação sobre o mesmo assunto tramitando na 9 Vara Federal de Curitiba. Nesse processo, movido pelas seis concessionárias contra o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), foi determinado que o DER homologasse os cálculos apresentados pelas empresas ou, se encontrasse falhas, os devolvesse para que novos números fossem apresentados. O desembargador, porém, argumentou que até a homologação os reajustes já implementados fossem mantidos.


