Via alternativa para pedágio cai no STJ
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terça-feira, 19 de abril de 2005
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A 1 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança de pedágio mesmo nas rodovias que não apresentem rotas alternativas não pedagiadas. Os ministros do STJ rejeitaram a argumentação do Ministério Público (MP) Federal, que alega que a inexistência de vias alternativas ferem a liberdade de ir e vir dos moradores de regiões próximas às praças de pedágio.
A decisão do STJ foi baseada em uma ação civil pública movida pelo MP contra a União e concessionária Viapar referente a cobrança de pedágio no trecho que vai de Cascavel a Ubiratã. Segundo a assessoria do STJ, os magistrados entenderam que as estradas pedagiadas não seriam limitadoras ao direito de ir e vir, e que estradas vicinais da região poderiam ser usadas como rotas alternativas.
Em nota oficial, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) comemorou a decisão do STJ. ''Após seis anos de tramitação e análise, a Justiça, mais uma vez, reconhece a legitimidade do Programa de Concessão de Rodovias do Paraná'', diz a nota.
Embora tivesse interesse ao menos político na questão, os advogados do governo estadual não participaram do julgamento da ação. O governo já obteve algumas vitórias parciais nos tribunais inferiores contra as concessionárias na questão das tarifas do pedágio, mas quando os assuntos chegaram ao STJ os ministros deram ganho de causa invariavelmente às empresas.


