A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina emitiu parecer pela derrubada de dois dos quatro vetos do prefeito Marcelo Belinati (PP) à Lei Geral do Plano Diretor, que é o instrumento de planejamento urbano do município e que foi aprovado em dezembro do ano passado após três anos de debate na Casa.

Imagem ilustrativa da imagem Vetos de Belinati à Lei do Plano Diretor serão debatidos em plenário
| Foto: Devanir Parra / Divulgação CML

Por 3 votos a 2, os vereadores da comissão apresentaram parecer pela derrubada dos vetos ao artigo 10, que trata dos requisitos que definem a função social da propriedade, e ao artigo 51, que trata do uso de agrotóxicos em áreas habitadas e de interesse ambiental. Votaram pela rejeição do veto os vereadores Luciana Oliveira (PL) (foto), Flávia Cabral (PTB) e Beto Cambará (PODE). Já Chavão (PATRI) e Madureira (PTB) votaram pela manutenção do veto, seguindo o entendimento do prefeito Marcelo Belinati (PP), com base em parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município).

Contudo, houve consenso dos vereadores da Comissão de Justiça em relação à manutenção do veto a outros dois trechos da Lei Geral do Plano Diretor, que tratam do perímetro de expansão horizontal urbana e de parâmetros construtivos (artigo 155).

A vereadora Lu Oliveira (PL), relatora dos vetos ao projeto de lei, afirmou que fez uma análise jurídica do caso e seguiu o parecer técnico da Assessoria Jurídica do Legislativo. "O presente relatório é feito sob prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar ao mérito, nem analisando aspectos de natureza técnico-administrativo, o que será verificado, posteriormente, em plenário. Desta forma, corroboro com a assessoria desta casa de leis", disse durante a reunião extraordinária.

USO DE AGROTÓXICOS

Um dos temas que já tinham sido alvo de muitos debates no ano passado foi o artigo vetado pela Gestão Belinati sobre controle do uso de agrotóxicos em áreas habitadas e de interesse ambiental. Contudo, o prefeito alega que o tema está devidamente regulamentado por atos normativos da União, sendo a fiscalização de competência da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), órgão do governo do Estado. Entretanto, a Comissão de Justiça da Câmara seguiu parecer da assessoria jurídica da Casa e votou pela derrubada do veto pois entende que "embora o tema já seja tratado por lei federal, avalia que não há impedimento de o município fiscalizar supletivamente o uso de agrotóxicos, desde que não contrariadas as legislações estadual e federal."

Já a função social da propriedade é outro artigo bastante técnico e jurídico do Plano Diretor. A Comissão de Justiça emitiu voto pela derrubada do veto, argumentando que "o preceito constitucional não possibilita que se repute atendida a função social da propriedade com o cumprimento de apenas um dos incisos. Há de se exigir o cumprimento simultâneo dos incisos para que seja compatível com as normas constitucionais e Estatuto da Cidades".

Já em texto alterado pelos vereadores Jairo Tamura (PL), Nantes (PP) e Eduardo Tominaga (União Brasil), fica indicado que o município terá a prerrogativa de atender ao menos um dos três itens a seguir: I) às determinações constantes no Plano Diretor e legislações afins; II) à preservação, controle e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico; III) aos parâmetros urbanísticos e agrários definidos no ordenamento territorial previsto no Plano Diretor e legislações correlatas.

TRÂMITE

Apresentado pelo Executivo, o Plano Diretor foi aprovado em segundo turno pelo Legislativo no dia 20 de dezembro de 2021 com mais de 130 emendas e alterações e converteu-se na lei municipal nº 13.339/2022. Contudo, o prefeito vetou quatro trechos da matéria, que retornaram à Câmara de Londrina para avaliação dos vereadores. Agora os dois vetos de Belinati voltam a ser apreciados pelos 19 vereadores no plenário. Para derrubada do veto, são necessários dois terços dos votos.

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