Vetos a lei do TC são derrubados na Assembléia
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quarta-feira, 29 de março de 2006
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Assembléia Legislativa derrubou ontem o veto do governador Roberto Requião (PMDB) a 11 artigos da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas (TC) do Estado, aprovada na Casa no final do ano passado. A votação aconteceu em dois blocos uma vez que outros 14 artigos tiveram o veto mantido pelos deputados. Segundo os deputados em plenário, a manutenção do veto aos 14 artigos aconteceu porque havia embasamento constitucional.
Entre os artigos que Requião vetou e a Assembléia manteve, pelo menos sete são importantes e até chegaram a causar polêmica na época da votação da lei. Um deles é a punição a qualquer funcionário público, seja de qualquer poder, que saiba de irregularidades na administração pública e não denuncie. Outro é o prazo para apuração de denúncias pelo TC. Requião queria acabar com prazos definidos, mas a Assembléia não permintiu.
A Assembléia manteve também o artigo que prevê que toda as consultas feitas por administrações públicas sejam publicadas no periódico do TC, o artigo que determina que todos os auditores sejam contratados somente mediante concurso público e o que proíbe que os conselheiros do Tribunal possuam comércios ou sejam sócios de empresas.
Dois vetos são relacionados a parentes. Requião vetou, e teve sua decisão revertida, os artigos que proíbem que conselheiros julguem as contas dos municípios onde possuem parentes de até segundo grau comandando a administração pública e também o que proíbe os conselheiros que tiverem parentes de até segundo grau como candidatos a algum cargo público exercerem sua função durante o período eleitoral.
Entre os vetos mantidos pelos deputados, o mais importante também refere-se a parentes. A Lei Orgânica previa que parentes de até segundo grau de conselheiros do TC não poderiam atuar em empresas terceirizadas pela admistração pública. A conclusão é que não se pode submeter ao estatuto dos servidores públicos pessoas que não são funcionários públicos.
Requião tem um mês para rever os vetos que foram derrubados pela Assembléia. Caso não mude de idéia, a própria Casa promulga a lei.


