Vetados candidatos donos de prostíbulos
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segunda-feira, 28 de julho de 2008
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz Roberto Massaro, da 1 Zona Eleitoral de Curitiba, impugnou ontem o registro das candidaturas a vereador de Luis Antônio dos Santos Chaves, conhecido como Luis Montanha (PTB) e Tibor Borog Júnior (PMDB) por responderem ação penal pela prática do delito de manterem ''casa de prostituição''. O pedido de impugnação das candidaturas havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz alegou em sua decisão que os candidatos não tinham vida pregressa limpa e que os processos a que respondem maculariam o exercício do pretendido cargo político que ''exige probidade e moralidade para a função pública'', preceitos que seriam explicitados no artigo 37 da Constituição Federal.
''Conduta moral e ética irrepreensível devem ser os ingredientes da candidatura daqueles que pretendem concorrer a cargo político de representação popular'', afirmou o juiz na decisão.
Massaro considerou ainda que não se aplicaria, em matéria eleitoral, o princípio da presunção de inocência, pois tais requisitos seriam indispensáveis a elegibilidade, sendo o príncipio aplicado apenas no âmbito de de defesa do direito penal. A decisão do juiz confirma o posicionamento tomado pelo Ministério Público Estadual que recomendou aos promotores que pedissem a impugnação das candidaturas ''seja nas hipóteses de condenações em primeiro ou segundo grau de jurisdição, mesmo que não transitada em julgado, seja em face de ações penais e de improbidade em trâmite e sem sentença em primeiro grau''.
Luis Montanha, que concorria pela coligação ''Uma Só Curitiba'' (PTB e PRTB) afirma que seus advogados irão recorrer da decisão. ''Eu tive uma casa de prostituição, mas hoje não tenho mais. Deixei o negócio faz seis anos'', argumentou. Ele diz ainda que está reunindo documentos e testemunhas para sua defesa. Segundo ele mesmo conta, responde judicialmente a outro processo, por um homícidio, que também pode comprometer sua candidatura. ''Também vão alegar esse homícidio para tentar impugnar minha candidatura. Mas eu sou policial civil aposentado e isto ocorreu há 20 anos, enquanto eu estava de serviço, durante um sequestro. Troquei tiros com o sequestrador, que acabou resultando na morte do criminoso'', defende-se antecipadamente.
Tibor Borog Júnior, que concorre à Câmara Municipal pelo PMDB, não foi localizado pela Reportagem para comentar a decisão judicial.


