Os vereadores de Londrina votam, nesta quinta-feira (17) o parecer prévio da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio solicitando manifestação sobre o PL (projeto de lei) nº 143/2023, que dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo Urbano, com o substitutivo nº 1, a diversos órgãos públicos e entidades, entre eles o Conselho Municipal de Habitação de Londrina; a ONG MAE – Meio Ambiente Equilibrado, o Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal) e a Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil).

O projeto de lei (PL) estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para os imóveis localizados nos Perímetros Urbanos e nas Áreas de Expansão Urbana do Município de Londrina. O PL nº 143/2023 define as atividades e os parâmetros urbanísticos permitidos em cada porção da cidade, dividindo-as em zonas residenciais, não-residenciais (comércio, serviços e industriais) e mistas. Segundo o Executivo Municipal, o objetivo das mudanças propostas é aumentar o número de atividades econômicas permitidas em todas as zonas; estimular a diversidade de usos; incentivar as centralidades de bairro; definir zoneamento para os patrimônios (Guairacá, Regina, Selva e Taquaruna), facilitando a implantação de novos empreendimentos; e dar permissão para as indústrias ao longo dos eixos rodoviários, respeitando Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade.

De acordo com o projeto, as Zonas Residenciais serão divididas em: Zona Residencial do Cafezal (ZRC), situada no entorno do manancial de abastecimento do Ribeirão Cafezal; Zona Residencial 1 (ZR-1); Zona Residencial 2 (ZR-2); e Zona Residencial 3 (ZR-3). Haverá ainda Zona de Uso Misto 1 e Zona de Uso Misto 2 (ZUM-2); e Zona Comercial 1 (ZC-1), Zona Comercial 2 (ZC-2) e Zona Comercial 3 (ZC-3), assim como Zona Industrial 1 (ZI-1), Zona Industrial 2 (ZI-2) e Zona Industrial do Jacutinga (ZIJ) – que abrange o entorno do manancial de abastecimento do Ribeirão Jacutinga. De forma simplificada, zonas com números maiores têm permissões para uma maior quantidade de atividades.

Para que as pessoas possam verificar qual é o zoneamento previsto para determinada localidade, o Ippul desenvolveu um mapa interativo, disponível no site do órgão (http://tinyurl.com/MapaZoneamentoPL143-2023).

No dia 5 de março de 2024, o Executivo protocolou o substitutivo nº 1 (novo texto ao projeto). O substitutivo foi apresentado e debatido com a população em audiência pública, realizada em 27 de maio de 2024, sob coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara. O texto também foi encaminhado ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) para manifestação.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) avaliou o substitutivo nº 1 ao projeto de lei 143/2023 e considerou que as alterações propostas têm o objetivo de melhorar a redação e a clareza do texto, além de acolher algumas das sugestões feitas em parecer anterior. No entanto, o Conselho apontou a necessidade de ajustes em artigos específicos, como o Artigo 15, que requer a inclusão de atividades de lazer que podem causar incômodos em áreas residenciais. Também expressou preocupação com o Artigo 20, que permite mudanças por decreto nos parâmetros de atividades por zoneamento em razão de riscos ambientais, o que poderia gerar insegurança jurídica para empreendedores e vizinhos, caso haja mudanças nas atividades permitidas após a instalação dos negócios.

O CMPGT também recomendou a manutenção de parâmetros da Zona Residencial 1 (ZR-1), como a taxa de ocupação máxima de 50% e o coeficiente de aproveitamento de 1,0, evitando a eliminação disfarçada dessa zona ao adotar parâmetros da ZR-2. Em relação às áreas de fundos de vale, o conselho reiterou sua posição contra o aumento da altura das edificações para além de 8 metros, sem estudos que comprovem a ausência de impactos ambientais. O projeto de lei pemite que, nas áreas circunvizinhas a Fundo de Vale, na distância perpendicular mínima de 120 metros a partir da Área de Preservação Permanente, serão permitidas edificações com altura total de 12 metros.

Em documento anexado à tramitação do projeto de lei, a Associação de Moradores do vale dos Tucanos (AMVT), representante dos moradores dos bairros Jardins Mediterrâneo, Tucanos I e II, Itatiaia I e II, Granville e Andrello, na região Sul de Londrina, anexou um abaixo-assinado com 1.010 assinaturas pedindo a manutenção das atuais características viárias e de zoneamento da região, além de sugerir a implantação do projeto Restauração Ambiental do Fundo de Vale do Córrego Tucanos, elaborado pelo Ippul e a Secretaria de Meio Ambiente em 2012. A Associação Bela Suíça expressou preocupações sobre o projeto, argumentando que o adensamento urbano proposto desconsidera discussões anteriores e causaria desflorestamento, impermeabilização do solo, sobrecarga viária e impactos ambientais negativos no bairro, que é residencial e consolidado. A associação destaca que há áreas urbanas vazias que poderiam ser utilizadas antes de considerar o adensamento do Jardim Bela Suíça.

Em análise do substitutivo nº 1, a Procuradoria Legislativa da Câmara apontou que alterações significativas foram feitas nas regras de uso e ocupação do solo em relação ao projeto originalmente protocolado pela Prefeitura. O parecer jurídico considerou que essas alterações carecem de estudos técnicos que as justifiquem e recomendou o envio do substitutivo ao Ippul para anexar os estudos que justifiquem as alterações promovidas. Em resposta, o Ippul justificou as alterações feitas pelo Executivo no substitutivo nº 1, destacando que não foram necessários novos estudos técnicos, pois as mudanças se baseiam em estudos já realizados durante a revisão da Lei Geral e das leis específicas. As alterações visam ajustar o zoneamento para priorizar o uso comercial, de serviços e industrial em regiões com infraestrutura viária estratégica, como a zona leste. Quórum: maioria simples.

REDAÇÃO FINAL

Torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atendem crianças no Município de Londrina (PL nº 57/2024) – O projeto de lei (PL) torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atendem crianças e adolescentes no Município de Londrina. O órgão competente da Administração Pública Municipal deverá exigir a certidão de antecedentes criminais para fins de ingresso no serviço público, e, durante o período de atividade do servidor, a cada semestre. Serão atingidos pelo projeto, cargos e empregos públicos cujos ocupantes trabalhem no atendimento a crianças e adolescentes, ou possuam lotação em unidade administrativa que lhes prestem atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos. O projeto também altera o artigo 59-A da Lei Orgânica de Londrina, o qual trata das condenações e situações que impedem a nomeação para cargos políticos. O objetivo da alteração é vedar a contratação e permanência no serviço público de pessoas que trabalhem no atendimento a crianças e adolescentes, ou possuam lotação em unidade administrativa que lhes prestem atendimento, e tenham sido condenadas (em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado) por diferentes crimes de natureza sexual contra esse público. Segundo o projeto, a proibição valerá desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Quórum: maioria simples.

SEGUNDA DISCUSSÃO

Desafeta áreas de terras do Município ao redor do Aeroporto Governador José Richa e autoriza sua doação à União Federal (PL nº 105/2024) – O projeto de lei autoriza a Prefeitura a desafetar de uso comum do povo e/ou especial e transferir à União Federal 57 áreas de terras, totalizando 369.974,092 m², destinadas à regularização do atual sítio aeroportuário, à ampliação da pista, aumento da faixa de segurança e instalação de equipamentos de proteção ao voo. Conforme a justificativa do PL, para que o aeroporto seja ampliado e os equipamentos que integram o sistema de pouso por instrumento ILS sejam instalados é preciso que o Município transfira à União, por doação, as áreas que compõem o sítio aeroportuário. Do total de 1.092.346,27 m² de área destinada ao aeroporto, parte já foi escriturada para União, e embora o Aeroporto de Londrina tenha sido construído na década de 50, a sua regularização e a consequente transferência para União começou a ser feita somente em 1996, com a escrituração da área do estacionamento. O presente projeto de lei totaliza a área a ser doada. O Executivo Municipal afirma ainda que o processo de privatização do aeroporto não interfere na transferência das áreas para a União, pois pelo Acordo de Cooperação firmado entre o Município e a Infraero, a contrapartida do Município na ampliação do aeroporto é a desapropriação das áreas do entorno e a regularização do sítio aeroportuário. A privatização refere-se apenas à operação do aeroporto.

A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos, elaborou Laudo de Avaliação que atribuiu aos imóveis o valor total de R$ 50.760.445,42. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação acatou parecer da Procuradoria Legislativa e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento votou a favor do PL, assim como a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos. O PL foi aprovado em primeiro turno em 03/10/2024. Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas antes da segunda votação. Quórum: 13 votos.

PRIMEIRA DISCUSSÃO

Declara de utilidade pública a Associação Cura em Flor (PL nº 69/2024) – O projeto de lei (PL) declara de utilidade pública a Associação Cura em Flor de Apoio à Cannabis Medicinal, criada em 2020 em Apucarana e Londrina, e oficialmente regularizada em janeiro de 2022. Conforme a justificativa do PL, a entidade surgiu devido à crescente demanda por tratamentos com cannabis medicinal, envolvendo profissionais de saúde que atendiam pacientes interessados nesse tipo de terapia. A entidade opera voluntariamente com uma equipe multiprofissional, oferecendo consultas, orientações e acompanhamento a aproximadamente cem pacientes. Além disso, presta suporte jurídico e promove interações via WhatsApp, rodas de conversa e lives informativas para reduzir o preconceito e aumentar o acesso legal à cannabis medicinal. A associação enfatiza o uso terapêutico do canabidiol (CBD) e do tetrahidrocanabinol (THC), destacando que o CBD não causa dependência e possui inúmeros benefícios neurológicos e antipsicóticos. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania votou a favor da matéria. Quórum: maioria simples

Institui a Política Municipal Marinho Caetano, de enfrentamento ao racismo nos estádios, ginásios e arenas esportivas, públicos ou privados (PL nº 96/2024) – O projeto de lei propõe o enfrentamento ao racismo em estádios, ginásios e arenas esportivas, tanto públicos quanto privados no município de Londrina. O objetivo é transformar esses espaços em ambientes saudáveis, acolhedores e educativos. O PL prevê ações obrigatórias, como a realização de campanhas educativas antes e durante eventos esportivos, a divulgação de canais oficiais de denúncia, e a capacitação de funcionários e prestadores de serviços sobre condutas racistas. A proposta também cria um Protocolo de Enfrentamento ao Racismo, permitindo que qualquer cidadão denuncie atos racistas às autoridades presentes, como policiais, bombeiros e seguranças. Essas autoridades devem encaminhar a denúncia aos órgãos responsáveis, que aplicarão as sanções cabíveis. A justificativa para a proposta ressalta a importância de políticas públicas no combate ao racismo no esporte, abordando áreas como educação, conscientização e promoção da diversidade. A política recebe o nome do ex-zagueiro londrinense Marinho Caetano (Mário Caetano Filho), campeão mundial pelo Flamengo em 1981, que foi vítima de racismo durante sua carreira, segundo a vereadora autora. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto. Quórum: 10 votos.

Institui o Dia Municipal do Fusca, a ser realizado anualmente no dia 22 de junho (PL nº 149/2024) – O projeto de lei (PL) inclui no Calendário Oficial de Eventos de Londrina o Dia Municipal do Fusca, a ser realizado anualmente no dia 22 de junho. Na justificativa, o vereador autor afirma que a paixão do brasileiro pelo veículo fez surgir inúmeros Clubes de Fuscas pelo país. Em Londrina existem várias associações, como a Aircooled 43, que congrega mais de uma centena de aficcionados pelo carro e promove encontros na cidade. Ainda segundo a justificativa, o dia de 22 de junho é conhecido como o Dia Mundial do Fusca e relembra a data em que Ferdinand Porsche assinou o contrato com a Associação Nacional da Indústria Alemã para desenvolver a apresentar o primeiro protótipo do Volkswagen, ou seja, foi o dia que em o Fusca começou a nascer, trazendo uma novidade que era a refrigeração do motor a ar. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer manifestaram-se favoravelmente ao projeto. Quórum: maioria simples.

Altera leis orçamentárias do Município com o objetivo de atualizar as Metas Fiscais previstas (PL nº 162/2024) – O projeto de lei (PL) autoriza a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2025, para mudar as metas físicas e financeiras para o exercício de 2024 constantes da lei municipal 13.314/2021 (PPA) e as Metas e Prioridades da Administração Municipal e o Anexo de Metas Anuais, ambos constantes da lei 13.930/2024 (LDO/2024). O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o ano seguinte. As alterações propostas objetivam conferir maior fidedignidade aos valores apresentados nos instrumentos de planejamento para o exercício financeiro de 2025. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento manifestaram-se favoravelmente ao projeto. Quórum: 10 votos.

DISCUSSÃO ÚNICA

Denomina Praça Hellen Kátia Camargo área pública do Loteamento Harmonia, da Gleba Cafezal (PL nº 154/2024) – O projeto de lei (PL) denomina Praça Hellen Kátia Camargo a área pública para esse fim (atual Praça “03”), com 5.205,53 m², localizada entre a divisa com o Condomínio Royal Forest Residence, a área de SPL, a Rua “01”, a rotatória do loteamento e a Rua “03” Projetada, do Loteamento Harmonia (Lote de Terras nº 82), da Gleba Cafezal. Na justificativa, o vereador autor afirma que Hellen Kátia Camargo nasceu em Londrina, no dia 4 de abril de 1996. Era uma jovem alegre, educada, valente, amada e admirada pelos que a conheciam. Por um infortúnio, muito cedo deixou um grande vazio na vida de todos, principalmente na de seus pais. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer manifestaram-se favoravelmente ao projeto. Quórum: maioria simples.

PRORROGAÇÃO de prazo para responder a PARECER PRÉVIO

Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Londrina (PL nº 234/2023) – As vereadoras e os vereadores votam pedidos de prorrogação de prazo para manifestação sobre o projeto, enviados pelo Executivo Municipal e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

O PL revoga a lei nº 11.381/2011 e institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Londrina, o qual tem como função principal estabelecer as normativas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais. Na justificativa do PL, o autor afirma que a proposta prevê a manutenção das boas práticas vivenciadas com a legislação vigente, não apresentando mudanças radicais em relação às ações praticadas no atual contexto. Ainda conforme a justificativa, o projeto busca incorporar as melhorias e boas práticas trazidas pela lei 12.823/2018, que instituiu o procedimento simplificado para o licenciamento de edificações no município. A Comissão de Justiça solicitou audiência pública para debater aspectos legais e constitucionais do projeto e o evento foi realizado em 20 de maio de 2024. As comissões de Justiça e de Finanças e Orçamento emitiram voto favorável ao PL e às emendas 1, 2 e 3, encaminhadas pelo autor.

Em pareceres prévios, as comissões de Política Urbana e Meio Ambiente, de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência e de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência solicitaram audiência pública e o envio do projeto a: Executivo Municipal; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea- PR); Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU-PR); Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal); Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-PR/Núcleo Londrina); e Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR). Quórum: maioria simples. (Com informações da assessoria da Câmara Municipal de Londrina)