Vereadores vão fiscalizar pagamento de precatórios em Londrina
Os precatórios são os pagamentos feitos pelo município em relação a condenações judiciais sofridas pela administração pública
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Os precatórios são os pagamentos feitos pelo município em relação a condenações judiciais sofridas pela administração pública
Reportagem local
O MPC-PR (Ministério Público de Contas do Paraná) enviou uma recomendação administrativa para todas as câmaras e prefeituras paranaenses visando a fiscalização do pagamento de precatórios por parte dos municípios. O controlador-geral da CML (Câmara Municipal de Londrina), Rafael Balarotti, falou durante a sessão desta quinta-feira (31).
O documento assinado pelo procurador-geral do MPC, Gabriel Guy Léger, chama a atenção dos gestores e legisladores municipais para que estejam atentos aos prazos e ao regime de pagamento de precatórios, bem como as inclusões que devem ser feitas na LOA (Lei Orçamentária Anual). Os vereadores da Comissão de Orçamento e Finanças devem se manifestar expressamente em seus pareceres a respeito do montante disponível para precatórios.
Os precatórios são os pagamentos feitos pelo município em relação a condenações judiciais sofridas pela administração pública. Diante da recomendação do Ministério Público de Contas, Balarotti disse que vai fazer um pedido para que a Prefeitura de Londrina informe a lista dos precatórios e se eles estão previstos no projeto da LOA de 2025 (PL nº 160/2024), que está tramitando na Casa.
“A Câmara vai expedir um ofício ao Executivo, que vai mandar a listagem de precatórios expedidos até 2 de abril deste exercício [2024] e os valores respectivos têm que estar contemplados na Lei Orçamentária que está sendo debatida aqui. Essa verificação se dará por intermédio da Comissão de Finanças e Orçamento com o apoio da Controladoria”, informou. Os precatórios emitidos após 2 de abril deverão constar no orçamento de 2026.
A intenção da recomendação, segundo o MPC, é garantir que os municípios façam a correta inclusão no orçamento municipal das verbas necessárias ao pagamento dos precatórios. Para tanto, o gestor público deve considerar o regime de pagamento, que autoriza que os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento de precatórios, bem como a emenda constitucional nº 109/2021, que modificou o prazo final para a quitação integral, estendendo-o até o exercício de 2029. (Com assessoria da CML).