"Nessa legislatura (2017-2020) não pode ser pago. Esse é o ponto inicial", afirmou Durval Amaral, em coletiva de imprensa na manhã dessa sexta-feira
"Nessa legislatura (2017-2020) não pode ser pago. Esse é o ponto inicial", afirmou Durval Amaral, em coletiva de imprensa na manhã dessa sexta-feira | Foto: Wagner Araújo/TC



Curitiba - O TC (Tribunal de Contas ) do Paraná decidiu que o 13º salário e o abono de férias dos 3.877 vereadores do Estado só poderão ser pagos na legislatura seguinte, ou seja, para quem tomar posse em 2021. A instrução normativa foi divulgada pelo presidente do órgão, Durval Amaral, em coletiva de imprensa nessa sexta-feira (27). Segundo ele, cada uma das 399 câmaras municipais terão de criar uma lei específica que garanta o benefício, mas respeitando condições como o princípio da anterioridade e o enquadramento no limite de gastos com pessoal. O pagamento de retroativos, como chegou a ser levantado por associações representativas e advogados, foi descartado.

"Nessa legislatura (2017-2020) não pode ser pago. Esse é o ponto inicial. Para estabelecer para a próxima, os outros vereadores que substituirão os atuais, há que se ter lei a específica e uma série de requisitos a serem cumpridos: previsão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na LOA (Lei Orçamentária Anual), não pode estar ultrapassando o limite com despesa de pessoal e o município não pode estar no alerta", disse. Hoje, 227 cidades paranaenses (56% do total) estão sob alerta por terem extrapolado tais limites. As 399 câmaras do Estado reúnem 3.877 vereadores.

O posicionamento do Pleno do TC se deu após o STF (Supremo Tribunal Federal ) mudar, em 24 de agosto, o entendimento sobre o assunto, reconhecendo que os parlamentares, além dos prefeitos e dos vice-prefeitos, têm o direito de receber o adicional, como os demais trabalhadores. Desde então, várias câmaras, caso da de Jacarezinho (Norte Pioneiro, que aprovou o 13º esta semana), da de Palmital (Região Central) e da de Curitiba, têm tentado aprovar projetos para regularizar a concessão dos benefícios. Entidades como a Uvepar (União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná) também lutam para que o pagamento seja retroativo aos últimos cinco anos.

A assessoria de imprensa da Uvepar não deu retorno à FOLHA ao pedido de entrevista.

"Retroativo nem pensar. Não embarquem nessa", afirmou o presidente do TC, enfático. Ele assegurou ainda que, em caso de descumprimento das normas, o Tribunal abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo em questão e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa e a declaração de inelegibilidade pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O monitoramento de eventuais irregularidades será feito por meio do Siap (Sistema Integrado de Atos de Pessoal), que identifica imediatamente o pagamento das remunerações.

Levantamento realizado pela Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal), considerando dados de 2016, apontou que o 13º e o abono de férias para prefeitos, vices e vereadores do Paraná representaria um custo adicional de R$ 41,3 milhões anuais aos cofres públicos. Durval Amaral reforçou que, justamente por essa questão, o TC sempre foi contrário ao pagamento. Também falou que, com a necessidade de se aprovar uma lei específica, a sociedade poderá exercer o chamado controle social. "É importante que as pessoas acompanhem a votação desse projeto de lei."

mockup