A princípio parece que o prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD), não terá muita dificuldade na Câmara para aprovar medidas tributárias previstas no segundo Plano de Eficiência Administrativa (PEA 2), anunciado esta semana. Uma das mais polêmicas é o protesto de inadimplentes, hoje proibido em Londrina pela lei municipal 10.729/2009. Kireeff, em entrevista, enfatizou que a intenção é receber de grandes devedores, mas não soube responder se o projeto estabelecerá um limite mínimo do valor de dívida a ser protestado.
O protesto - medida que leva o devedor ao Serasa e o impede de obter empréstimos e parcelamentos, e que por isso seria mais eficaz que a execução judicial - vigorou em Londrina entre 2001, quando o Executivo fez uma alteração no Código Tributário Municipal, e 2009. O autor da lei que proibiu a medida, o ex-vereador Marcelo Belinati (PP), argumentava à época que o protesto era ilegal, embora existissem - e ainda existam - decisões contraditórias dos vários tribunais do país acerca da legalidade da medida.
Nas entrevistas, o pepista afirmava que o município estava protestando contribuintes com dívidas ínfimas, cujo custo com o cartório seria maior do que o débito, embora a lei tenha proibido o protesto para qualquer devedor (grande ou pequeno). O projeto foi aprovado por unanimidade, mas vetado pelo Executivo. Em seguida, a Câmara derrubou o veto e promulgou a lei.
Agora, vereadores daquela legislatura estão dispostos a mudar de opinião. Sandra Graça é uma delas. ''Assim como vai se constranger o devedor, nós estamos constrangendo o cidadão que precisa do serviço público e não o tem pela inadimplência nos impostos'', defendeu. ''Naquele caso, o protesto foi proibido porque a medida não cobria nem os custos. Agora, grandes devedores, qualquer custo será suprido.''
O presidente da Câmara, Rony Alves (PTB), também parece ter mudado de ideia, mas, quer garantias de que os grandes devedores serão protestados. ''Acho que a Câmara pode sim mudar de ideia (em relação a 2009), porque o que víamos eram pequenos devedores sendo protestados e nunca os grandes.''
Ele também lembrou que, nos últimos quatro anos, os devedores tiveram oportunidades de pagar dívidas por meio do programa de recuperação fiscal (Profis), mas o valor da dívida ainda continua grande.
Lenir de Assis (PT), que também foi favorável à proibição do protesto em 2009, acha que é necessário se atentar à legalidade da norma. ''Gostaríamos de ouvir a controladoria e a procuradoria.'' Mesmo pensamento tem Péricles Deliberador (PMN). ''É preciso cautela. Há decisões contrárias ao protesto e o contribuinte pode até ganhar indenizações contra o município.''

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