Membros da Comissão Processante (CP) do Legislativo de Londrina decidiram ontem encaminhar à Justiça um pedido de condenação por ‘‘litigência de má-f钒 contra o advogado João Alberto Graça, que defende o prefeito Antonio Belinati (PFL) no caso. Eles entendem que o advogado está usando de artifícios não permitidos pela lei para obstruir os trabalhos da CP, que apura denúncia de que o prefeito gastou em excesso e teve promoção pessoal na inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI), em março de 99.
O pedido de litigência foi anexado ao pedido de informações que seguiu para o juiz da 3ª Vara Cível, Vitor Roberto Silva. O juiz é responsável pela análise do mandado de segurança impetrado no dia 4 deste mês, pela defesa do prefeito, que quer a suspensão da CP. O advogado alega que o prefeito não teve qualquer contato com os atos da CP. Antes de decidir pelo deferimento ou não da liminar, o juiz optou por solicitar informações aos membros da comissão.
O procurador jurídico da Câmara, Zulmar Fachin, explicou que o ofício encaminhado ontem ao juiz demonstra que a CP tem desempenhado um trabalho sério, cauteloso e legal, para não acarretar em sua invalidação. Ele voltou a afirmar ontem que os advogados do escritório de Graça sempre se recusaram a receber as notificações. ‘‘É um truque velho se recusar a receber intimações e depois procurar o Fórum para tentar a nulidade’’, criticou.
Mandado de segurança é o recurso mais usado por Graça neste caso – até ontem eram cinco que tramitam na Justiça. Na primeira investida contra a CP, no dia 24 de março, ele usou este recurso para barrar os trabalhos, mas o pedido de liminar foi negado pela Justiça.
Na sexta-feira à tarde, outros três mandados de segurança com pedido de liminar foram impetrados pela defesa de Belinati. O primeiro é para ter o direito de substituir oito das 10 testemunhas de defesa – o advogado havia encaminhado requerimento à CP solicitando a mudança das testemunhas arroladas, o que foi negado. Este mandado tramita na 1ª Vara Cível.
Outro mandado é que pede a nulidade do depoimento que Belinati prestou no dia 26 de abril. Graça alega que ele não foi notificado do depoimento e que os membros da CP deveriam ter nomeado um advogado para acompanhar os trabalhos. Este caso está na 7ª Vara Cível. A terceira medida judicial está na 1ª Vara Cível e visa ter acesso aos autos. (L.O.)

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