O prefeito Tiago Amaral (PSD) publicou na última sexta-feira (8) um decreto para regulamentar o uso de redes sociais pelos órgãos da Prefeitura de Londrina e orientar a conduta de agentes públicos também em perfis pessoais, o que gerou críticas de vereadores e reação do Sindserv (Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina).

O texto proíbe o uso dos canais oficiais da Prefeitura para “elogiar, exaltar ou promover pessoalmente agentes públicos, incluindo gestores e servidores”, determinando que esses espaços sejam exclusivos para comunicação institucional. As redes sociais oficiais não devem veicular opiniões pessoais, conteúdo de natureza religiosa, informações falsas ou não verificadas e material protegido por direito autoral sem autorização. Em casos de agressão, discurso de ódio ou disseminação comprovada de fake news, é autorizada a exclusão do comentário, mas não o bloqueio de contas, “mesmo que expressem opiniões críticas”.

Mas o ponto que tem gerado repercussão diz respeito ao perfil pessoal dos servidores, onde o decreto diz que os agentes devem “manter conduta ética consistente com sua função profissional e com os valores da administração pública”, distinguindo opiniões pessoais de posicionamentos oficiais.

É vedada a divulgação de informações estratégicas obtidas no exercício das funções, bem como a publicação de conteúdo que possa caracterizar "ilação falsa e sem fundamento" a qualquer agente público ou ao munícipio.

"Todas as interações em redes sociais, tanto em perfis oficiais quanto pessoais, deverão ser conduzidas com cortesia, respeito e um tom cordial, evitando falas depreciativas em relação ao seu ambiente de trabalho ou ataques pessoais", diz o decreto.

Durante a sessão desta terça-feira (12), a vereadora Paula Vicente (PT) criticou a medida, dizendo que cerceia a liberdade de expressão dos servidores municipais. “Um decreto que fala sobre o que as pessoas podem ou não publicar em suas redes sociais. Isso é defender a liberdade ou tentar calar os servidores?”, questionou.

O vereador Matheus Thum (PP) também teceu críticas. “Eu acredito que nenhum servidor vai usar o perfil para expor dados de alguém, mas uma opinião política, uma opinião contrária à de quem esteja na administração, não podemos tratar como uma forma de penalidade. Todo servidor é livre para se manifestar”, afirmou.

O vereador Santão (PL) lembrou que a liberdade de expressão tem responsabilidade civil, administrativa e penal quando há crime. “Esse decreto, totalmente genérico, pode levar à punição qualquer funcionário público, é um absurdo”, disse.

Na mesma linha, a vereadora Michelle Thomazinho (PL) classificou o decreto como “absurdo”. “Nas suas redes pessoais não poder fazer nenhum tipo de menção ou crítica, é inadmissível.”

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CONTROLADOR DEFENDE

De acordo com o controlador-geral do município, Guilherme Arruda, o decreto não busca vigiar ou censurar servidores, mas criar mecanismos de responsabilização para eventuais distorções de dados e informações.

“A publicação desse decreto vai ao encontro das boas práticas relacionadas à ética, à probidade e à atuação coerente com a administração pública. O objetivo principal não é punir ou vigiar ninguém, mas regulamentar, orientar e criar normas para evitar que alguma informação ou dado tratado dentro da administração seja divulgado de forma diferente do que está sendo efetivamente tratado. Muitas vezes isso não acontece por má-fé, mas por desconhecimento de que determinada informação não pode ser divulgada”, afirma Arruda.

O controlador garantiu que a administração preza pela liberdade de expressão e que não haverá regulação das redes pessoais. “O que queremos é criar mecanismos para que, se alguém divulgar informações sigilosas ou falar em nome da Prefeitura sem antes ter deliberado com os gestores, possa ser responsabilizado”, acrescenta.

REUNIÃO COM SINDICATO

Em nota, o Sindserv manifestou sua preocupação sobre o trecho que trata da conduta dos agentes públicos em redes sociais pessoais. Representantes da entidade se reuniram nesta terça-feira com Arruda.

“Embora reconheça a importância de regras para o uso institucional das redes, a entidade entende que a redação atual pode gerar interpretações que restrinjam indevidamente a liberdade de expressão dos servidores — direito garantido pela Constituição Federal. O sindicato reforça que os servidores, como cidadãos, têm o direito de manifestar opiniões e críticas construtivas sobre o serviço público, desde que com respeito, sem violar sigilos e sem atacar a honra de pessoas ou instituições”, disse a entidade sindical.

Uma nova reunião entre o Sindserv e a Prefeitura deverá ocorrer nesta quarta-feira (13) para avaliar possíveis mudanças na redação do decreto, “buscando assegurar que a regulamentação não se torne instrumento de censura, mas sim de fortalecimento da comunicação pública e do diálogo democrático”.

MEDIDA EXIGE CAUTELA

Para o advogado Fernando Peres, especialista em direito digital, as normas devem ser adotadas “com muita atenção para que tenha isonomia”.

“Há medidas que podem e devem ser tomadas, como remoção de conteúdos e comentários ofensivos ou ilícitos, aquilo que ultrapassa a liberdade de expressão, mas opiniões pessoais, mesmo que mais fortes, não podem ser alvo de sanção, justamente em respeito à liberdade de expressão”, afirma Peres, que avalia que “exceções não podem ser permitidas” se o objetivo da administração é evitar o uso não controlado das redes sociais.

A advogada Kelle Ferreira Dias, especialista em direitos dos servidores públicos, lembra que o decreto está calcado em legislação anterior que já tutela a conduta dos agentes públicos, mas aponta outra preocupação.

“O critério adotado pelo decreto de regular a conduta dos agentes públicos em suas redes sociais privadas sobre a ‘disseminação de conteúdo que possa caracterizar ilação falsa e sem fundamento a qualquer agente público’ e a proibição de ‘comentar, divulgar ou utilizar informações estratégicas obtidas por meio de suas atividades funcionais’ poderá abrir margem para decisões arbitrárias e restrição de liberdade de expressão do servidor, por não existir um rol taxativo de condutas”, pontua Dias.

A advogada reforça que a apuração e eventual sanção por descumprimento da norma devem ser feitas de forma criteriosa, a partir dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para assegurar que os servidores mantenham conduta ilibada sem ferir o direito constitucional de liberdade de expressão.

O ex-diretor da CML e constitucionalista Ronan Botelho afirmou que o chefe do Executivo não pode “decretar a forma como o servidor público usa suas redes sociais”.

“Ele pode decretar como usa as redes oficiais, e isso está muito bom no decreto. Está excelente, não pode promoção pessoal etc. Agora, as redes pessoais não cabem ao prefeito”, disse o especialista, que considera a norma inconstitucional. “Eventualmente, se um servidor pular fora das linhas da Constituição e ofender o prefeito ou cometer algum crime, ele pode acionar as autoridades. Se aceitarmos isso, logo ele decreta o que o servidor pode comer e o que pode assistir na TV.”

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