A Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Londrina recebeu ontem o relatório final da comissão especial que estudou o projeto 238/2004, do Executivo. Em tramitação no Legislativo há mais de um ano, a matéria determina que cabem ao Município o gerenciamento e a fiscalizaççao dos serviços de água e esgoto na cidade, tarefas hoje delegadas à Sanepar, estatal que também executa o serviço de fornecimento.
Na sessão de terça-feira, o relator do grupo, vereador Gláudio Renato de Lima (PT), havia antecipado que, entre os apontamentos da comissão, estava o de que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) seria juridicamente incapaz de assumir o gerenciamento, uma vez que é órgão de capital misto. Para Lima, a cidade correria ''um risco'' se isso acontecesse, uma vez que a CMTU poderia ter as ações vendidas no futuro. Além disso, o relator apontou que a administração agiria irregularmente se contratasse a Sanepar pela modalidade de licitação por dispensa, como cogita o prefeito Nedson Micheleti (PT).
Ontem, o presidente da comissão especial, vereador Tercílio Turini (PPS), explicou que a idéia é propor ao Executivo um subsitutivo com as modificações levantadas no relatório, além de outras, às quais são convidados os demais vereadores. ''A expectativa é que, se todos concordarem com essa medida, a levamos ao prefeito e votamos o projeto ainda este ano'', disse o vereador. Enquanto isso não acontece, a administração caminha para a metade da quinta prorrogação emergencial de 180 dias com a Sanepar.
O presidente da CMTU, Gabriel Ribeiro de Campos, declarou que apenas hoje terá acesso a uma cópia do relatório, já que ontem acompanhou o prefeito na agenda com o governador Roberto Requião (PMDB). De acordo com Campos, não há risco em a Companhia cumprir a previsão do projeto, ''já que 99,89% das ações são do Município''. O restante, segundo ele, pertence a ex-funcionários e ex-diretores da CMTU.
Cauteloso, Campos preferiu deixar qualquer análise mais detalhada sobre o relatório após a Procuradoria Geral revisar o documento. Mas foi taxativo: a Prefeitura não abre mão de, no caso de abrir licitação, possibilitar a dispensa e fechar com a Sanepar. ''A Lei 8.666, de 1993 (Lei das Licitações) nos dá a prerrogativa de contratar estatal por dispensa, estamos legalmente amparados quanto a esse ponto'', argumentou.

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