Vereadores de Tamarana arquivam denúncia contra prefeita
A decisão do plenário foi tomada em mais uma sessão tumultuada do Legislativo tamaranense
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quinta-feira, 19 de setembro de 2024
A decisão do plenário foi tomada em mais uma sessão tumultuada do Legislativo tamaranense
Douglas Kuspiosz - Reportagem Local
Em sessão extraordinária nesta quinta-feira (19), os vereadores de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina) arquivaram a denúncia contra a prefeita Luzia Harue Suzukawa (PSD). A chefe do Executivo era acusada de utilizar o cargo para beneficiar pessoas que fazem parte de seu grupo político e de nepotismo. Suzukawa concorre à reeleição.
Uma CP (Comissão Processante) foi aberta no dia 19 de agosto para apurar a denúncia. Os trabalhos foram conduzidos pelos vereadores Angélica de Oliveira Lima (PSD), como presidente; Jislaine Pereira Ferraz (PSD), como relatora; e Anauto Souza de Gouvea (Republicanos), como membro.
A leitura do relatório e a discussão duraram mais de três horas, em uma sessão tumultuada e marcada por bate-boca. Foram favoráveis ao arquivamento Elias de Moraes (PSD), Angélica de Oliveira Lima, Jislaine Pereira Ferraz, Silvano Rodrigues de Oliveira (PSDB) e Edson de Souza (MDB). Anauto Souza de Gouvea e Hector Siena Gobetti (Republicanos) foram contra. Juninho Bittencourt (Republicanos) se absteve.
O relatório de Ferraz - que foi acompanhado pela presidente da CP - aponta que as provas apresentadas pelo denunciante foram obtidas de forma ilícita, pois são prints de conversas de WhatsApp e não possuem ata notarial para garantir autenticidade - esse foi um dos argumentos apresentados pela defesa de Suzukawa e reiterado pela base da prefeita na Câmara.
“Assim, frente à ilegalidade de tais provas, vez que foram adquiridas sem o consentimento do terceiro, as alegações são frágeis e duvidosas. Tais conversas de WhatsApp não são conclusivas, vez que são vagas, sem datas, com prints repetidos, não sendo possível identificar os autores das conversas. Logo, trata-se de conteúdo duvidoso, de questionável veracidade das conversas”, diz o relatório, que ainda afirma que a denúncia não possui elementos “fáticos ou jurídicos” para comprovar a acusação de nepotismo.
“A legalidade da denúncia também se torna comprometida com as testemunhas arroladas nos autos, pois estas compartilham de interesses políticos, vez que as mesmas foram exoneradas de cargos comissionados pela denunciada, tornando assim ainda mais fragilizada a denúncia”, pontua a relatora.
Os vereadores que foram contra o arquivamento defenderam que as testemunhas indicadas deveriam ser ouvidas pela CP.
VOTO DIVERGENTE
Membro da CP, o vereador Anauto Souza de Gouvea apresentou voto divergente ao relatório, argumentando que o arquivamento do processo seria “totalmente precipitado” e que a denúncia trouxe “indícios de provas” dos fatos.
“Não há como, neste momento, que sequer foi produzida a prova testemunhal legitimamente requerida pelo cidadão denunciante, concluir pela 'inexistência de provas'. Isso feriria a legalidade, a moralidade, o dever de fiscalização, o devido processo legal e o compromisso que o Poder Legislativo tem com a população”, completa o voto.