Os vereadores de Maringá aprovaram em primeira discussão, nessa terça-feira (27), uma emenda substitutiva ao projeto de lei do poder executivo que define critérios de seleção de inscritos no Cadastro Municipal de Habitação, responsável por definir as listas para acesso a moradias populares. “Não concordamos com a forma que haviam sido definidas as regras e discutimos até encontrar um modelo que consideramos mais justo”, afirmou Jean Marques (PV), que assinou autoria da emenda com outros sete vereadores.

As reservas das unidades habitacionais seguem regras de porcentagens que priorizam a cronologia do Cadastro Municipal de Habitação e também determina porcentagens para pessoas idosas, deficientes, pessoas com doenças crônicas e também para sorteio de cadastrados, o qual será realizado pela Diretoria de Habitação. No projeto original, 50% das vagas eram oferecidas por ordem de inscrição e 22% ficavam disponíveis para sorteio, sem contar os casos especiais descritos acima. O novo texto aumentou a parcela por ordem para 60% e reduziu para os casos de sorteio para 15%. “Acreditamos que essa foi uma medida mais igualitária”, detalhou Marques.

Para fins de seleção de famílias, deverão ser observados os seguintes critérios: residir no município há pelo menos dois anos; estar com o Cadastro Único atualizado; estar com cadastro habitacional atualizado; não ter sido beneficiado em outro programa habitacional; não ser proprietário de imóvel residencial; atender ao perfil exigido pelo programa habitacional; e renda familiar compatível com a modalidade.

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