A representação encaminhada pela procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, ao procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, pedindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), que resultaria na redução do número de vereadores em quase todos os municípios do Estado, foi o principal tema debatido ontem no 2º Encontro de Presidentes de Câmaras Municipais do Paraná. O Ministério Público (MP) defende que seja obedecida a proporcionalidade entre o número de vereadores e a população de cada município, seguindo os parâmetros previstos na Constituição Federal. Com base neste cálculo, a Câmara de Londrina passaria de 21 vereadores para 15.
Realizado em Londrina, o encontro reuniu cerca de 45 presidentes de Câmaras, além de mais de 70 vereadores. ''É uma ingerência por parte da procuradora e do Ministério Público interferir no Legislativo, tirar a representatividade da população junto às Câmaras de Vereadores'', disse o presidente da Câmara londrinense, Orlando Bonilha (PL). ''Com o número de quinze vereadores, como propõe a procuradora, vai dobrar o coeficiente eleitoral e os partidos pequenos não vão conseguir eleger ninguém, prevalecendo o poder econômico nas eleições'', advertiu.
O presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba, José Cláudio Derosso (PSDB), também se posicionou contrário ao MP. ''Acredito que esta é uma questão a ser estudada pela União dos Vereadores do Paraná (Uvepar), pois atinge a todos os municípios. Acho que quem perde com isso é a democracia, uma vez que quem perde a representatividade é o povo.''
Segundo o advogado Adyr Sebastião Ferreira, que debateu o assunto durante o encontro, o número de vereadores não é uma questão matemática. ''O erro da procuradoria está em querer interpretar o artigo 29 da Constituição Federal com uma máquina de calcular. O princípio da constitucionalidade não tem nada a ver com questões aritméticas e nem está escrita a palavra proporcionalidade na Constituição'', alegou. ''Pesquisei em mais de 150 acórdãos nos tribunais e não encontrei nenhum favorável a tese da procuradoria'', concluiu o advogado, que é especialista em direito administrativo.

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