O vereador Mestre Madureira (PP) e o presidente da CML (Câmara Municipal de Londrina), Emanoel (Republicanos), enviaram uma indicação à Prefeitura de Londrina pedindo urgência no envio do novo projeto de lei para garantir a distribuição de medicamentos e produtos à base de canabidiol na rede municipal de saúde. Esse era o objetivo do PL n° 66/2024, que foi integralmente vetado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD).

A justificativa para o veto foi a exigência de vício de iniciativa e a criação de despesas que não estavam previstas no planejamento administrativo. O Executivo já sinalizou que enviará um novo texto para a CML, tanto que a Secretaria de Saúde já se reuniu para debater o assunto.

“Reconhecemos a relevância dos motivos legais que justificaram o veto. Entretanto, é imprescindível destacar a importância desse tratamento para as pessoas que dependem dessas substâncias para aliviar suas condições de saúde. Diante disso, é fundamental buscar uma solução que viabilize o acesso seguro e eficaz a esses medicamentos”, diz o documento elaborado pelos vereadores.

O veto ainda será despachado na primeira sessão de 2025, que ocorrerá no dia 4 de fevereiro, e passará pela Comissão de Justiça antes de ser analisado pelo plenário. Se for mantido, o prefeito poderá enviar um novo projeto para regulamentar a distribuição.

“O objetivo seria adequar as normas e superar os obstáculos legais apontados, garantindo, assim, o direito ao tratamento adequado e proporcionando uma significativa melhoria na qualidade de vida dos munícipes que dependem dessa alternativa terapêutica”, acrescentam.

Madureira destacou que o Executivo poderá enviar os mesmos “textos e matérias já levantadas nos estudos deste PL”. A proposta foi amplamente discutida no Legislativo, passando, inclusive, por audiência pública. “Não considero um projeto meu, mas sim das pessoas necessitadas desses medicamentos e tratamentos”, disse.

Pelo PL aprovado no ano passado, a previsão é que o medicamento seja ofertado desde que o paciente apresente laudo do médico com a indicação do CID (Código Internacional da Doença) e a justificativa de utilização da substância; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição com o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.