A Câmara Municipal de Londrina (CML) deu o primeiro passo na aprovação dos projetos de leis complementares ao Plano Diretor (Lei Municipal nº 13.339/2022). A Lei da Divisão Territorial (PL n° 111/2023) foi aprovada em primeira votação na sessão extraordinária desta segunda-feira (18). O texto volta à pauta nesta terça (19) para segunda votação.

Tramitam e devem ser votadas pela Câmara somente em 2024 as leis do Sistema Viário, do Parcelamento do Solo e de Uso e Ocupação do Solo. Também serão pautados os códigos Ambiental, de Obras e Edificações e de Posturas, além do texto de Preservação do Patrimônio Cultural.

Um dos pontos mais importantes do PL n° 111/2023 é o conceito de “Áreas de Expansão Urbana”, com a proposta de quatro grandes “AEUs”: de Interesse Social (AEU-IS), de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS); Residencial (AEU-RES); e Industrial (AEU-IND).

“É esse PL que vai estabelecer claramente qual que é o perímetro urbano de Londrina e para onde o município pode vir a se expandir nas áreas de expansão urbana, que ainda não estão dentro do perímetro, mas nós, dessa forma, fazemos uma projeção para o futuro. E essas áreas, por meio de outras leis que serão remetidas à Câmara, vão definir a forma de ocupação dessas áreas de expansão no futuro”, explica o secretário de Governo e procurador de Londrina, João Luiz Esteves.

“Temos áreas de expansão Industrial, Residencial, de Interesse Social, para moradias de caráter popular, como os projetos da Minha Casa, Minha Vida, e de Desenvolvimento Sustentável, que é uma zona em que poderá haver uma expansão do perímetro conforme delimitação e parâmetros em outra lei, mas preservando o caráter ambiental daquela região, inclusive o sítio aeroportuário”, acrescenta Esteves.

O líder do prefeito na CML, Eduardo Tominaga (PSD), pontua que a expectativa era de que mais projetos do Plano Diretor fossem votados em 2023, mas as demais matérias vão ficar para o ano que vem.

“Todos os projetos do Plano Diretor têm que passar por audiência pública, têm uma tramitação diferenciada na Câmara e todos os prazos vão ser respeitados”, garante Tominaga, que aponta que as leis do Sistema Viário, do Uso e Ocupação do Solo, e de Parcelamento do Solo devem vir na sequência.

QUESTIONAMENTOS

O gestor ambiental da ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado), Gustavo Góes, afirma que a entidade enviou à CML parecer pedindo a suspensão da tramitação do PL n° 111/2023 - o que não foi acatado.

Um dos motivos foi “não ter sido respeitada a proposta metodológica”, como explica Góes, uma vez que houve alterações no texto após o processo participativo, se referindo à inclusão da Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável.

“É uma área na região do Limoeiro que surgiu de gabinete, foi um grupo de trabalho instituído pela Prefeitura que criou essa área que não tinha sido objeto do processo participativo do Plano Diretor”, afirma. “Houve uma mudança muito significativa e isso infringiu essa metodologia já definida. Entendemos que está ocorrendo um erro muito grave.”

Segundo Góes, pela proposta, as áreas urbanas dos distritos São Luiz e Patrimônio Regina podem implicar em invasão na zona de amortecimento do Parque Estadual Mata dos Godoy; e a AEU-DS pode entrar na zona do Parque Ecológico Daisaku Ikeda - cuja sobreposição já foi apontada pelo Executivo.

“As manifestações da Prefeitura sobre as questões colocadas pela ONG MAE e pelo Consemma são frágeis e, em alguns casos, evasivas”, apontando que os parlamentares “ainda podem mostrar a precaução que o tema requer antes da segunda votação”.

“A ONG MAE estranha que a mesma lei que trouxe avanços em retroceder a expansão urbana ao sul de Londrina agora avance de repente sobre o entorno de mais uma unidade de conservação. Prezamos pela qualidade e o cumprimento do rito democrático da nova Lei da Divisão Territorial e tememos pela insegurança jurídica que a aprovação dessa lei, como está, poderá trazer.”

O secretário de Governo, no entanto, é enfático ao dizer que “a legislação ambiental é precedente”. Ele cita por exemplo o caso das áreas industriais, como às margens da PR-445, onde são previstos locais em que poderão se instalar indústrias.

“A legislação ambiental tem prevalência sobre qualquer outra legislação. Então, quando se prevê que possam ser feitas indústrias às margens da PR-445, é claro que a legislação ambiental, que incide sobre essa área, tem precedência e nunca vai se poder construir uma indústria no corredor ecológico que vai desde a Mata dos Godoy até o Tibagi”, disse Esteves.