Vereadora tenta evitar arquivamento de PL sobre roupas em escolas
Comissão de Justiça rejeitou a proposta após parecer da Procuradoria; plenário analisa recurso nesta quinta-feira
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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Comissão de Justiça rejeitou a proposta após parecer da Procuradoria; plenário analisa recurso nesta quinta-feira

Os vereadores de Londrina decidem nesta quinta-feira (27) se o PL (Projeto de Lei) 58/2025, da vereadora Michele Thomazinho (PL), continuará tramitando na CML (Câmara Municipal de Londrina). A parlamentar recorreu ao plenário depois que a Comissão de Justiça emitiu parecer contrário à proposta, que estabelece restrições ao uso de roupas e acessórios por docentes e demais profissionais de escolas públicas e privadas da cidade. O projeto tramita na forma de um substitutivo e será arquivado se o recurso for rejeitado.
O PL proíbe, entre outras situações, roupas ou acessórios que contenham conteúdo sexual explícito incompatível com o ambiente escolar, incentivem a sexualização inadequada de crianças e adolescentes, façam apologia ao consumo de drogas ilícitas ou caracterizem propaganda eleitoral ou promoção político-partidária durante o exercício profissional.
Um dos dispositivos também veda vestimentas que “promovam, incentivem ou façam apologia” ao terrorismo, organizações criminosas, violência, movimentos sociais ou à prática de crimes.
Pela proposta, as instituições de ensino deverão adotar medidas orientativas e administrativas para garantir o cumprimento das regras, inclusive pelos trabalhadores terceirizados. Eventuais descumprimentos poderão resultar em medidas disciplinares, de acordo com as normas internas de cada instituição e a legislação aplicável.
O substitutivo foi apresentado após a Procuradoria Legislativa apontar problemas de constitucionalidade no texto original. Na análise, o órgão entendeu que o município não poderia legislar sobre matéria ligada ao exercício do magistério, disciplinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e apontou ainda violações à liberdade de expressão, ao pluralismo de concepções pedagógicas e à laicidade do Estado, além de discriminação por identidade de gênero.
A nova versão retirou referências a “ideologia de gênero”, identidade sexual, travestismo e transexualidade, além das menções a valores culturais, morais e religiosos da comunidade escolar. Com as mudanças, a Procuradoria manteve duas objeções: a inclusão de movimentos sociais entre os conteúdos cuja apologia seria proibida nas roupas dos profissionais da educação e a falta de competência do município para disciplinar condutas ligadas ao exercício do magistério.
“Assim, ainda que o substitutivo tenha reduzido o alcance material da proposta original, o vício de competência legislativa, suficiente por si só para a inconstitucionalidade da proposição, não foi sanado”, diz o parecer.
A Comissão de Justiça acompanhou o entendimento da Procuradoria e votou contra a proposta, o que levou Michele a recorrer ao plenário.
“Nós apresentamos o recurso porque entendemos que o substitutivo corrigiu questões importantes que haviam sido apontadas no projeto original, e o próprio parecer jurídico reconhece isso. A divergência que permanece é principalmente sobre a competência do município”, afirmou a vereadora à FOLHA.
Michele entende que há espaço para uma interpretação diferente, pois o projeto não interfere no currículo nem determina o que o professor precisa ensinar, e ressalta que, se o recurso for aprovado, outras alterações no texto poderão ser feitas por meio de emendas. “Ele estabelece regras de proteção do ambiente escolar, aplicáveis inclusive a outros profissionais e até terceirizados. Estamos com o recurso para que essa discussão não seja encerrada na Comissão de Justiça.”


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


