Vereadora renuncia antes de sessão sobre cassação
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sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
Ana Maria Branco de Holleben renunciou ontem ao cargo de vereadora na Câmara de Ponta Grossa. O pedido foi protocolado dez minutos antes da sessão em que os vereadores decidiriam pela cassação ou não do mandato da ex-petista por quebra de decoro parlamentar. Com a renúncia, a cadeira fica com o suplente do PT José Nilson Ribeiro, que deve ser empossado na quarta-feira.
Os parlamentares votariam o relatório da CPP (Comissão Parlamentar Processante) que diz que Ana Maria cometeu quebra de decoro parlamentar. Ela é suspeita de ter simulado o próprio sequestro no primeiro dia do ano. Para o presidente da CPP, Marcio Schirlo (PSB), o caso expôs o Legislativo "a situação vexatória".
No ofício protocolado pelo advogado Davi Arturo, Ana Maria justifica a renúncia pela impossibilidade de exercer o mandato por encontrar-se "debilitada e em contínuo tratamento médico psiquiátrico e psicológico".
Entretanto, o pedido deu entrada após nova derrota da defesa da ex-vereadora no Tribunal de Justiça. O advogado tentava suspender o processo de cassação por supostas irregularidades na condução da CPP.
Artero afirma que foi surpreendido com o pedido de Ana Maria e diz que se preparava para a defesa dela na sessão de cassação.
Porém, o presidente da Casa, Aliel Machado (PcdoB), garante que o relatório da CPP não seria rejeitado. "A situação era muito séria. Houve falsa comunicação de crime, segundo inquérito da Polícia Civil", afirma.
A renúncia torna a ex-vereadora inelegível por mais oito anos, contados após o fim do mandato para o qual ela foi eleita. O especialista em Direito Eleitoral Luiz Fernando Pereira explica que, ao renunciar para evitar a cassação, Ana Maria se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
O entendimento é diferente do que diz o presidente da CPP, Marcio Schirle. Para ele, o pedido de cassação tinha como base o desrespeito ao Regimento Interno da Câmara e não por ferir a Constituição ou a Lei Orgânica Municipal.
Pereira, entretanto, discorda. "Não há como pedir cassação se não for por violação à LOM (Lei Orgânica Municipal). Mesmo que desrespeite o Regimento Interno, normalmente replica a LOM", afirma.



