Vereador tem bens indisponibilizados
PUBLICAÇÃO
sábado, 05 de janeiro de 2008
Equipe da Folha 
Curitiba - A justiça de Formosa do Oeste decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara de Jesuítas (108 km ao norte de Cascavel) Reginaldo Stephani da Cunha. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Formosa do Oeste, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O MP alega que entre maio e dezembro de 2005, quando Cunha ocupava a presidência da Câmara, ele teria feito contratação direta de uma empresa de telefones, sem prévia dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a cessão em comodato de 15 aparelhos celulares para vereadores e funcionários da Casa. A contratação, que também teria sido feita sem homologação oficial nas sessões ordinárias da Câmara, teria gerado uma despesa de R$ 4,5 mil (ou R$ 6,2 mil em números atualizados). O valor teria sido superior ao total de gastos da Câmara com telefonia fixa no ano de 2005 (R$ 3.531,13) e próximo ao gasto de 2006 (R$ 5.035,36). Também não teria sido comprovado o interesse público na contratação do serviço.
A liminar garantiria o ressarcimento aos cofres públicos, numa eventual condenação. Ontem, a reportagem não conseguiu contato com Cunha. Em 2004, ele foi eleito vereador pelo PDT.


