Vereador recebe outra multa da Justiça Eleitoral
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sexta-feira, 30 de julho de 2004
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
O vereador Félix Ribeiro (PMN), candidato a prefeito de Londrina na eleição de outubro, recebeu ontem a segunda multa da Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular fora do prazo legal. Desta vez, a sentença foi assinada pelo juiz substituto da 157 Vara, Álvaro Rodrigues Junior, que condenou Ribeiro à multa de R$ 21.282 por ter veiculado antes de 5 de julho material com suposto teor de campanha.
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público (MP) pelo Fórum de Discussões Pés-Vermelhos Londrina Ética, que constatou a distribuição irregular de calendários onde figuravam o candidato com a esposa e o slogan da campanha ''Londrina Feliz''. Na defesa preliminar, o vereador negou a conotação eleitoral do produto alegando que não era feita alusão a partido político ou à futura candidatura. Na fundamentação, porém, o MP apontou que o calendário não fazia nenhuma referência técnica a higienização bucal uma vez que Ribeiro também é dentista, o que sustentaria a hipótese de propaganda dos serviços de seu consultório.
Além disso, continua a alegação do MP, ''coincidentemente (o material) expressa que 'o sorriso é o princípio da felicidade''', para terminar afirmando: ''Prepare-se para ser feliz''. O MP entendeu que também ''por coincidência, obviamente, a denominação da coligação da campanha eleitoral do representado é 'Londrina Feliz'''.
Ribeiro afirmou que vai entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reverter a sentença. De acordo com ele, a meta do calendário era divulgar a própria atividade profissional e o lema utilizado é o mesmo que vem adotando há cerca de um ano e meio. ''A denúncia foi induzida pelo 'Londrina Feliz', quando na verdade feliz vem de uma associação com Félix, e não necessariamente com o material de campanha'', explicou.
O vereador também espera por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o TRE ter negado recurso contra uma multa no mesmo valor. Na ocasião, a 191 Zona Eleitoral o condenou pela afixação de outdoors com mensagem política antes do prazo legal.


