Imagem ilustrativa da imagem Vereador quer que Sanepar instale eliminadores de ar nos hidrômetros
| Foto: Divulgação/Sanepar

O vereador Guilherme Belinati (PP) quer obrigar a Sanepar a instalar equipamentos bloqueadores e eliminadores de ar em todos os hidrômetros, individuais ou coletivos, de Londrina, com recursos próprios da empresa. A determinação consta em projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Londrina.

Os bloqueadores e eliminadores são equipamentos colocados antes dos hidrômetros de modo a evitar que o ar que passa pelos tubos seja contabilizado na fatura do consumidor. O uso destes equipamentos já é legal em Londrina desde 2002, de autoria de Tercílio Turini (PPS) e subscrito por 14 parlamentares. Mas, pelo texto em vigor, tanto a aquisição quando a instalação são bancadas pelo dono do imóvel.

O projeto de lei estabelece que a própria empresa arque com os custos e que o equipamento a ser adquirido esteja de acordo com normas legais e passe por fiscalização de engenheiros.

Na justificativa da proposta, o vereador alega que asm suspensões de fornecimento para reparos na rede de distribuição de água enchem os tubos de ar e, ao retornar o fornecimento, este ar é empurrado pelos canos e contabilizado na conta mensal.

Ainda na justificativa, Guilherme recorda que a fatura é calculada levando em conta o que passa pelo hidrômetro, seja água ou ar. “Neste sentido, entendemos que a companhia de abastecimento de água é a responsável por instalar os referidos equipamentos que promovem a eliminação deste ar, para que, desta forma, se encontre um justo valor pago por nossos munícipes à Sanepar”, argumenta, ao final.

O PL foi encaminhado para a Comissão de Justiça e Redação, que pediu parecer prévio do Procon (Núcleo de Proteção ao Consumidor) Londrina.

Em nota, a Sanepar informou que, em relação a eliminadores de ar, a empresa cumpre a Lei Estadual 13.962/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual 953/2007, que dispõe sobre a questão no Paraná.

Conforme a legislação, “A instalação dos eliminadores de ar só poderá ocorrer na rede de distribuição global, ficando vedada qualquer instalação deste aparelho na ligação e instalação predial de água, formadas pelo ramal predial, cavalete, hidrômetro e demais conexões e tubulações localizadas no imóvel dos usuários”.

E ainda: “Somente a Sanepar poderá executar a instalação dos eliminadores de ar, sendo que poderá fazê-lo diretamente ou através de terceiros, mediante processo licitatório e sob sua fiscalização.”

O artigo 2º diz: “Fica proibida toda e qualquer manipulação da rede de abastecimento de água para a instalação de eliminadores de ar por terceiros, sem autorização da Sanepar, cuja atividade será considerada lesiva à saúde pública e punível com as penas dos artigos 265 e 278 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de multa administrativa equivalente a um salário mínimo vigente na época da infração que deverá ser paga à Sanepar."

Importante destacar que as características dos dispositivos eliminadores de ar, aliados ao posicionamento dos mesmos no cavalete, criam vulnerabilidade no sistema de abastecimento de água potável, provocando riscos à saúde pública, uma vez que se introduz um ponto de abertura na rede de distribuição propício às doenças.

Pensando de forma coletiva, nos pontos onde a intermitência e/ou interrupção no abastecimento é maior, a Sanepar instala ventosas na rede de distribuição. Estas ventosas, equipamentos testados e tecnicamente aprovados, têm como função eliminar o ar que se formou na rede antes que ele chegue à casa dos clientes.

Em testes realizados, tanto laboratoriais quanto em situações reais, a quantidade de ar que passou pelo hidrômetro é tão pequena que não chegou a representar diferenças significativas para o consumo.

A Sanepar alerta ainda que a instalação indevida desse tipo de equipamento, além de infringir a legislação, pode causar grave risco à saúde pública, prejudicando a qualidade da água ao oportunizar a contaminação pelo manuseio inapropriado das instalações.

Portanto, a Sanepar retifica que já atende à legislação existente sobre o assunto, instalando dentro de critérios e normas técnicas as ventosas nas redes de distribuição global de água.

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