Curitiba - O presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, (cidade-pólo/Centro), Admir Strechar (PMDB), declarou ontem a perda do mandato do vereador Osdival Gomes da Costa (PP), por infidelidade partidária. Strechar atendeu o requerimento protocolado pela executiva municipal do PMDB, que pediu a vacância do cargo com base na recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que o mandato legislativo pertence ao partido e não ao parlamentar eleito. Costa foi eleito pelo PMDB, mas migrou para o PP antes das eleições do ano passado, quando apoiou Osmar Dias (PDT) para o governo do Estado.
''Com fundamento nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) cujos dispositivos estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidária e com vistas à farta documentação apresentada pelo requerente que comprovam a mudança de partido político do vereador e convencido do inquestionável embasamento legal, aliado à respeitável decisão do excelso Tribunal Superior Eleitoral, inseridos no requerimento, acato o pedido, ficando declarada a imediata perda do Mandato do Vereador Osdival Gomes da Costa'', diz trecho do ato administrativo assinado por Strechar.
De acordo com o presidente da Casa, a decisão com base na infidelidade partidária é a primeira do Brasil. ''Os outros estão engavetando estes pedidos, mas eu não'', afirmou. Segundo ele, na sessão da próxima segunda-feira já deverá ser empossado Severino Genuíno Dourado, primeiro suplente. Osdival poderá recorrer na Justiça comum contra o Ato Administrativo.
O requerimento tomou por base o pedido de declaração de vacância do cargo do deputado estadual Geraldo Cartário (que abandonou a legenda no início de março de 2007) protocolado na Assembléia Legistaliva. O presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), rejeitou o pedido justificando que prefere aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
''É uma vitória da democracia brasileira'', disse o secretário-geral do partido no Paraná, João Arruda.
A FOLHA tentou entrar em contato com Costa, mas ele não foi localizado.
Ontem, o juiz da 5 Vara Cível, Alberto Júnior Veloso, indeferiu pedido de tutela antecipada para declarar vagos os mandatos dos vereadores Tercílio Turini (PPS), Paulo Arildo (PSDB) e Marcos Defreitas (sem partido). A medida havia sido requerida na ação protocolada esta semana pelo diretório municipal do PSDB.
A decisão do juiz, entretanto, é provisória: a negativa veio seguida da citação dos três parlamentares para que apresentem defesa. Só então o mérito será analisado. (Colaborou Janaina Garcia)

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