A Câmara de Santa Tereza do Oeste (24 km ao sul de Cascavel/PR) cassou o mandato do vereador Cláudio de Jesus Cotiensk (PFL), por ter prestado serviços ao município através de sua empresa, o que é proibido. Cotiensk é suplente e foi efetivado no cargo durante três meses, no início do ano, voltando em outubro.
Para o vereador, o processo que sofreu é ‘‘indevido’’, e consiste em ‘‘uma resposta política’’ à denúncia que fez contra o prefeito Renaldo Antunes (PSDB), a quem denunciou por receber comissões por obras. A empresa de Cotiensk fazia manutenção da rede elétrica para a prefeitura.
A vereadora Anita Moreira Molitor (PMDB), relatora da comissão que investigou o caso, diz que a duplicidade de recebimento de Cotienski como vereador e como prestador de serviços, é inquestionável. ‘‘Por isso, a cassação está correta’’, afirma, ressaltando que a lei não faz ressalvas sobre a condição de suplentes.
A vereadora diz ainda que a denúncia contra o prefeito Renosto é ‘‘um outro fato, que será oportunamente analisado’’. ‘‘O meu partido, o PMDB, tem independência na Câmara’’, afirmou. Como a Câmara entra em recesso, a denúncia contra o prefeito deverá ser analisada somente a partir de fevereiro de 99.

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