Vereador perde mandato por fazer serviço proibido
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sexta-feira, 25 de dezembro de 1998
Gerson da Luz Souza Especial para a Folha 
A Câmara de Santa Tereza do Oeste (24 km ao sul de Cascavel/PR) cassou o mandato do vereador Cláudio de Jesus Cotiensk (PFL), por ter prestado serviços ao município através de sua empresa, o que é proibido. Cotiensk é suplente e foi efetivado no cargo durante três meses, no início do ano, voltando em outubro.
Para o vereador, o processo que sofreu é indevido, e consiste em uma resposta política à denúncia que fez contra o prefeito Renaldo Antunes (PSDB), a quem denunciou por receber comissões por obras. A empresa de Cotiensk fazia manutenção da rede elétrica para a prefeitura.
A vereadora Anita Moreira Molitor (PMDB), relatora da comissão que investigou o caso, diz que a duplicidade de recebimento de Cotienski como vereador e como prestador de serviços, é inquestionável. Por isso, a cassação está correta, afirma, ressaltando que a lei não faz ressalvas sobre a condição de suplentes.
A vereadora diz ainda que a denúncia contra o prefeito Renosto é um outro fato, que será oportunamente analisado. O meu partido, o PMDB, tem independência na Câmara, afirmou. Como a Câmara entra em recesso, a denúncia contra o prefeito deverá ser analisada somente a partir de fevereiro de 99.


