Vereador eleito foi condenado por vias de fato
No processo cuja sessão de julgamento do recurso foi adiada pela 1ª Turma Recursal do TJ, Boca Aberta foi condenado, em primeira instância, a 20 dias de prisão simples, por vias de fato, contravenção ocorrida em janeiro de 2015. De acordo com a sentença, proferida em 2 de maio de 2016 pelo juiz Luiz Eduardo Asperti Nardi, do 4º Juizado Especial Criminal de Londrina, o vereador eleito agrediu fisicamente o funcionário de uma concessionária do transporte coletivo.
A agressão ocorreu depois de Boca Aberta ter feito um discurso de pelo menos 20 minutos, utilizando o sistema de som de sua bicicleta, no Terminal Central, acusando o funcionário de vender produtos contrabandeados do Paraguai e obrigar motoristas e cobradores da concessionária a comprarem esses produtos para garantir-lhes folga em dias apropriados, já que este funcionário seria o responsável pela escala.
Depois de encerrar sua intervenção, o vereador eleito foi até onde se encontrava a vítima e iniciou a agressão. Testemunhas, segundo o juiz, garantiram que foi Boca Aberta quem primeiro agrediu o funcionário: "Registre-se que as duas testemunhas acima citadas asseguraram que o acusado foi quem desferiu o primeiro golpe na vítima e que, em nenhum momento, a vítima tentou agredir o acusado, buscando apenas se defender das agressões praticadas pelo réu", escreveu o juiz. No mesmo processo, Boca Aberta foi acusado de perturbação da tranquilidade, mas, acabou absolvido.
Para fixar a pena de 20 dias de prisão, convertida "em pena restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana, na forma determinada pelo Juízo da Execução, o juiz considerou antecedentes criminais e conduta social de Boca Aberta.
Ele anotou que "o acusado possui condenação com trânsito em julgado posterior à infração penal em análise, relativa a fatos anteriores aos apurados nestes autos" e "ostenta três condenações criminais ainda sem trânsito em julgado, responde a cerca de uma dezena de ações penais e é investigado em inúmeros procedimentos pela prática de diversos delitos em diferentes comarcas, o que evidencia conduta social reprovável, de forma que essa circunstância também é desfavorável". (L.C.)





