No processo cuja sessão de julgamento do recurso foi adiada pela 1ª Turma Recursal do TJ, Boca Aberta foi condenado, em primeira instância, a 20 dias de prisão simples, por vias de fato, contravenção ocorrida em janeiro de 2015. De acordo com a sentença, proferida em 2 de maio de 2016 pelo juiz Luiz Eduardo Asperti Nardi, do 4º Juizado Especial Criminal de Londrina, o vereador eleito agrediu fisicamente o funcionário de uma concessionária do transporte coletivo.
A agressão ocorreu depois de Boca Aberta ter feito um discurso de pelo menos 20 minutos, utilizando o sistema de som de sua bicicleta, no Terminal Central, acusando o funcionário de vender produtos contrabandeados do Paraguai e obrigar motoristas e cobradores da concessionária a comprarem esses produtos para garantir-lhes folga em dias apropriados, já que este funcionário seria o responsável pela escala.
Depois de encerrar sua intervenção, o vereador eleito foi até onde se encontrava a vítima e iniciou a agressão. Testemunhas, segundo o juiz, garantiram que foi Boca Aberta quem primeiro agrediu o funcionário: "Registre-se que as duas testemunhas acima citadas asseguraram que o acusado foi quem desferiu o primeiro golpe na vítima e que, em nenhum momento, a vítima tentou agredir o acusado, buscando apenas se defender das agressões praticadas pelo réu", escreveu o juiz. No mesmo processo, Boca Aberta foi acusado de perturbação da tranquilidade, mas, acabou absolvido.
Para fixar a pena de 20 dias de prisão, convertida "em pena restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana, na forma determinada pelo Juízo da Execução, o juiz considerou antecedentes criminais e conduta social de Boca Aberta.
Ele anotou que "o acusado possui condenação com trânsito em julgado posterior à infração penal em análise, relativa a fatos anteriores aos apurados nestes autos" e "ostenta três condenações criminais ainda sem trânsito em julgado, responde a cerca de uma dezena de ações penais e é investigado em inúmeros procedimentos pela prática de diversos delitos em diferentes comarcas, o que evidencia conduta social reprovável, de forma que essa circunstância também é desfavorável". (L.C.)

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