O promotor Paulo Cesar Vieira Tavares, da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Londrina, ofereceu denúncia à Justiça, na última quinta-feira (15), contra cinco pessoas que teriam cometido crimes de discriminação religiosa e injúria racial. Entre os denunciados está o vereador eleito Filipe Barros (PRB), que em janeiro assume uma das 19 cadeiras da Câmara Municipal de Londrina (CML).

No dia 5 de setembro deste ano, Barros publicou em sua página pessoal no Facebook um vídeo de trecho de uma peça teatral encenada pela companhia Boi Voador, da Vila Cultural Flapt, cuja narrativa apresentava uma história ligada às religiões de matriz africana. "Na semana da Pátria, a programação para crianças foi: MACUMBA EM FRENTE À PREFEITURA. Se fosse um Culto ou uma Missa, essas mesmas pessoas estariam agora gritando que o Estado é laico. Os pais estavam sabendo? Qual a relação disso com o Dia da Independência do Brasil?", escreveu Barros. Ainda em seu comentário sobre a encenação, o então candidato a vereador creditou as imagens a Douglas Roberto Soares, que também utilizou sua página pessoal na rede social para tecer comentários preconceituosos contra a manifestação cultural. A página de campanha compartilhou a publicação de Barros. Soares foi igualmente denunciado pelo Ministério Público (MP).

"Eles [Barros e Soares] utilizaram suas páginas para publicar dizeres ofensivos às religiões de matriz africana, sobretudo ao relacionar estas manifestações religiosas ao termo pejorativo 'macumba', que vincula estas religiões ao mal, à feitiçaria. Desta forma, além de demonstrar intolerância religiosa, eles também incitaram ódio e violência contra os praticantes destas manifestações", explicou Tavares.

O promotor lembra que tanto Barros quanto Soares infringiram o artigo 20 da Lei do Crime Racial (7.716/89), com o agravante de terem dado publicidade aos seus atos de discriminação religiosa. "Barros foi mais explícito ao evocar o termo 'macumba', mas Douglas foi igualmente preconceituoso ao questionar se os pais das crianças que assistiam à peça estavam sabendo da realização da atividade. Esse questionamento pressupõe que as religiões de matriz africana sejam algo errado, proibido ou perigoso, portanto, necessitando, na opinião dele, de autorização dos responsáveis das crianças. No caso de Barros, ele ainda questiona o fato de a apresentação ter sido feita na Semana da Pátria, desconsiderando completamente a importância da cultura negra para a formação do País", ressalta Tavares.


Filipe Barros disse não estar sabendo da denúncia e, em sua defesa, evocou o artigo 12 do pacto de San José da Costa Rica que trata de diversos pontos dos direitos humanos. "Eu estou tranquilo, meu Facebook é público e naquela ocasião eu escrevia embasado neste artigo, que afirma que a educação religiosa compete aos pais e não ao Estado. Esta é a minha bandeira e não se trata de uma questão moral, mas, sim, legal", afirmou.

Douglas Roberto Soares informou que irá aguardar o desfecho deste "mal-entendido" para se pronunciar. Ele declarou, ainda, respeitar o trabalho do MP e as pessoas envolvidas na apresentação.

Em caso de aceitação da denúncia pela Justiça e de eventual condenação, a pena prevista pela lei 7.716/89 é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.