Durou quatro noites o período em que o vereador Henrique Barros (PMDB) ficou preso no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Londrina, suspeito de praticar crime de concussão - ou seja, utilizar o cargo público para obter algum tipo de vantagem ilícita. Preso em fragrante na Avenida Leste-Oeste (Área Central) na última quinta-feira, de posse de R$ 9,9 mil em dinheiro, o vereador foi posto em liberdade provisória, às 17h35 de ontem, graças a um alvará de soltura expedido pela juíza da 3 Vara Criminal, Oneide Negrão de Freitas.
O próprio Ministério Público (MP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), havia se manifestado à juíza pela liberação provisória de Barros. De acordo com o promotor Cláudio Esteves, contudo, a medida fora incitada por uma confissão parcial do vereador - em um termo de declaração lavrado no dia da prisão - atrelada à disposição que ele teria demonstrado em colaborar com as investigações. Nesse caso, salientou o promotor, das informações teriam necessariamente de constar nomes de outros possíveis envolvidos não apenas no crime de concussão, como também de corrupção.
No instante em que aguardavam Barros para um interrogatório complementar, na sede do Gaeco, tanto os promotores do grupo e do de Defesa do Patrimônio Público, quanto o delegado que preside o inquérito, Hernandez César Alves, receberam a notícia da liberação, e, em seguida, o vereador. Algemado, ele chegou em um camburão do Departamento Penitenciário do Estado (Depen-PR) cercado por policiais militares e agentes penitenciários. Reafirmou ser ''vítima de um complô'', sustentou que o provaria, e encerrou, diante das câmeras: ''Eu era a única opção que Londrina tinha de jovem na política''.
Nos poucos minutos em que permaneceu no Gaeco, Barros seguiu a orientação da defesa e preferiu não se manifestar. O promotor Cláudio Esteves rejeitou a hipótese de o MP ter sido ludibriado. ''Estamos frustrados, mas vamos analisar tecnicamente e reavaliar nossa posição em relação à liberdade provisória dele. Afinal, a posição do vereador se altera no instante em que silencia: isso não é colaboração, e providências terão que ser tomadas'', disse.
Conforme Esteves, uma suposta manifestação anterior de Barros para agir como colaborador do MP embasara a sugestão à juíza da 3 Criminal pela soltura do preso. ''O que pode ser dito é que o MP, em virtude de dispositivos legais e de uma confissão parcial que foi prestada logo no dia da prisão, achou por bem se colocar favorável à liberdade do vereador unicamente vinculada à colaboração para esclarecimento dos fatos'', argumentou. Antes da mudança de estratégia da defesa de Barros, Esteves chegara a afirmar ser possível ''no futuro'' um acordo nos moldes da delação premiada, a admitira que as declarações do edil, nessa etapa final do inquérito, ''vão ser a conclusão da investigação''. Em seguida, o promotor chegou a explicar que a confissão parcial do vereador continha ''informações a respeito de outras pessoas'' - sobre as quais, respondeu Esteves, não está descartado indiciamento nos próximos dias.
O advogado de Barros, Antonio Carlos Coelho Mendes, negou que a soltura tenha sido motivada pelo pedido do MP - segundo ele, o silêncio do vereador, ontem, foi para que ele ''só se manifeste em juízo; é um direito constitucional dele''. ''Isso de ele ser solto por recomendação é uma posição do MP; independente de meu cliente estar ou não colaborando com as investigações, o pensamento da defesa é que ele tinha direito à liberdade provisória'', resumiu.

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