O Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) confirmou, no início do mês, a condenação do vereador de Rolândia Paulo Augusto Farina (PDT) a dois meses de detenção e ao pagamento de multa de R$ 600. O recurso contestava a decisão em primeiro grau em uma queixa-crime ajuizada pelo empresário Eliseu de Paula contra o vereador. Conforme o processo, em 2001, Farina teria ofendido Paula em uma coluna de um jornal de Rolândia, ao criticar o empresário pela não prestação de contas da Oktoberfest, realizada em um ginásio de esportes cedido pela prefeitura. Paula teria presidido a comissão organizadora da festa.
''Que Estado democrático de direito é este em que não posso dizer isto. Fiz um comentário e fui condenado'', argumentou o vereador, que disse não ter sido notificado da decisão do TJ. ''O comentário foi degenerativo e de caráter pessoal. Então houve a intenção de diminuir a honra dele (Paula)'', disse o advogado do empresário, Alexandre Hauly. A condenação do vereador poderá ser convertida em serviços à comunidade. Cabe recurso contra a decisão do TJ.

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