Vereador de Londrina perde o mandato após 2,5 anos
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terça-feira, 07 de julho de 2015
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
Mantido no cargo de vereador nos últimos dois anos e meio enquanto recorria da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que já havia determinado a perda do mandato, finalmente o vereador Pastor Gerson Araújo (PSDB) vai deixar a cadeira na Câmara Municipal de Londrina. O Legislativo foi notificado ontem da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no dia 18 de junho, rejeitou o recurso do tucano. O primeiro suplente, Amauri Cardoso (PSDB), deve assumir na semana que vem.
Gerson conseguiu reeleger-se em 2012, com 4.323 votos, enquanto ocupava o cargo de prefeito de Londrina e, ao mesmo tempo, fazia sua campanha para vereador. Ele alçou a condição de chefe do Executivo após o então prefeito Barbosa Neto (PDT) ser cassado pela Câmara e o então vice José Joaquim Ribeiro renunciar ao mandato.
Ao julgar a ação de impugnação do diploma, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo PTC (partido que julgava ter direito à vaga de Gerson), o TRE e o TSE entenderam que o caso do vereador londrinense se enquadrava em "causa de inelegibilidade constitucional", prevista no artigo 14, parágrafo 6º da Constituição Federal, onde está estipulado que "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
O argumento da defesa era de que era inexigível conduta diversa, uma vez que, como presidente da Câmara, tinha de assumir o cargo. Esta semana, o advogado de Gerson, Frederico Reis, protocolou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Ainda há esse recurso no STF, mas já perdemos o efeito suspensivo com a publicação da decisão TSE ao analisar nosso recurso especial", disse Reis.
O efeito suspensivo concedido aos casos de impugnação de diploma foi o que permitiu a Gerson permanecer no cargo. Em 18 de junho, o TSE considerou que, de fato, o vereador estava inelegível e, por isso, não pode permanecer no cargo. O acórdão, da relatora ministra Maria Thererza Rocha de Assis Moura, foi publicado em 1º de julho.
Antes da publicação da decisão, Amauri Cardoso, que conseguiu ingressar no processo como assistente, por ser parte interessada, encaminhou petição para que o TRE ou a Câmara fossem notificados da decisão o mais rápido possível, antes do recesso forense (de 2 a 31 de julho). No pedido, a defesa de Cardoso alegou que a pressa se justifica em razão de "que restam pouco mais de 18 meses para o final do mandato" para que ele "possa ter tempo para fazer um bom trabalho à população de Londrina".
Também foi derrotado na decisão o PTC, para que os votos dados a Gerson deveriam ser anulados e, na recontagem, com o novo quociente eleitoral, a vaga pertenceria ao partido. Porém, para o TRE e o TSE, a inelegibilidade de Araújo não gera a nulidade de seus votos, mas eles devem atribuídos ao próprio partido.


