O juiz eleitoral da 157º Zona Eleitoral de Londrina, Paulo César Roldão, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o vereador Rony dos Santos Alves, por propaganda antecipada, e condenou o parlamentar ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 mil reais.

A representação, feita pela promotora eleitoral Maisa Aparecida de Araujo, havia sido protocolada no último dia 3. À Justiça, o vereador negou a propaganda irregular, mas a Promotoria aponta que ele, através de mala direta, enviou correspondências a moradores da região oeste da cidade de Londrina, promovendo obras realizadas a seu pedido e invocando a necessidade de continuação dos trabalhos junto à Câmara dos Vereadores.

O magistrado destacou a "associação entre a inequívoca promoção pessoal do representado Rony dos Santos Alves". Segundo o MP, a frase nas cartas "sabemos que as necessidades de nossa comunidade são muitas e, que por isso, precisamos continuar cobrando, insistindo e trabalhando juntos, porque unidos, podemos fazer do nosso bairro o lugar que queremos", visava transmitir aos eleitores a ideia de que o candidato seria justamente aquele com a necessária experiência para garantir a continuação do trabalho mencionado.

Além disso, o MP cita que "em quase quatro anos em que esteve no cargo de vereador nesta cidade, o representado não demonstrou ter enviado cartas demonstrando o trabalho prestado sequer uma vez, sendo que a presente carta somente foi enviada meses antes das eleições".

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