Vereador de Ibiporã é afastado do cargo
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terça-feira, 28 de junho de 2011
Vinícius Zanin <br> Reportagem Local 
O vereador de Ibiporã João Toledo Coloniezi (PMDB), foi afastado do cargo na última segunda-feira. De acordo com o presidente da Casa, Antônio Carlos Cobo Pires (PDT) - conhecido como Toninho Kabeção - o afastamento foi motivado por uma denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Coloniezi. A denúncia partiu do assessor político Paulo Sérgio Licursi Vieira, que atua representando o vereador Daniel Sarábia (DEM). Segundo a denúncia, na sessão do último dia 20, Coloniezi teria desrespeitado Vieira e discutido com o presidente da Casa.
''Estava sendo feita uma explanação e ele se manifestou de uma maneira fora do decoro ofendendo a pessoa que estava expondo. Depois ele levantou, saiu do plenário e continuou falando e resmungando. O que estava sendo explicado era uma planilha de interesse da comunidade sobre custo de varrição. Em seguida ele deu entrevista pra um veículo local e fez várias ofensas pessoais a mim'', afirmou Kabeção.
Por cinco votos a três, Coloniezi foi afastado. Assim que foi informado da decisão o vereador teria se recusado a deixar a Casa. Segundo Kabeção a força policial teve de ser acionada para que a decisão fosse cumprida.
O vereador Daniel Sarábia disse que foi montada uma Comissão Processante (CP) para investigar os fatos que constam da denúncia. ''A Comissão vai ser formada pelos vereadores João Odair Pelisson (PTB) como presidente, por mim (Sarábia) como relator e o vereador Carlos Pauleti (PT) como membro'', revelou.
De acordo com Kabeção já foi requisitado o chamamento do suplente de Coloniezi. ''O suplente é o João Ferrari (PMDB). Como eu estou em viagem não sei se ele já se apresentou, mas ele está convocado'', afirmou.
A reportagem entrou em contato com o vereador João Coloniezi que preferiu não se manifestar, por enquanto, sobre o assunto, porém afirmou que vai recorrer da decisão.
Em Cianorte
Ontem uma decisão judicial determinou o afastamento da vereadora Yolanda Cristina Rodrigues de Godoy (PSDB), em Cianorte (Noroeste). A ordem partiu da juíza Stela Maris Perez Rodrigues, que deferiu parcialmente a liminar pleiteada em um mandado de segurança. A sentença determinou que a vereadora se afastasse do cargo em um prazo de 24 horas, por cumulação indevida de funções. O mandado de segurança foi impetrado pelo suplente Deolindo Antônio Novo (PSDB) objetivando o afastamento da vereadora Yolanda de Godoy de seu cargo por exercer, concomitantemente, o cargo estadual de Chefe de Núcleo Regional Educação.


