O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve, em parte, a lei municipal que determina prévia autorização da Câmara de Vereadores em caso de alienação, permuta, transação ou transferência de ações da Sercomtel por parte da Prefeitura de Londrina. A lei, de autoria do ex-vereador Joel Garcia (sem partido), foi contestada no TJ por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo município na gestão do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT). O julgamento ocorreu na segunda-feira.
No entanto, segundo informações apuradas junto a assessoria do gabinete do desembargador Miguel Pessoa, relator do processo, o artigo 2º da lei, promulgada pela Câmara em 2009, foi declarado inconstitucional. O trecho fala que o não cumprimento da norma poderá ser configurado como infração político-administrativa, acarretando ao prefeito até a cassação de mandato. Com o acórdão do TJ, que deve ser publicado em até dez dias, a perda do controle acionário da Sercomtel somente poderá ocorrer depois do crivo do Legislativo.
O vereador Péricles Deliberador (PMN), presidente da recém-criada Comissão Especial da Sercomtel, informado da decisão pela reportagem, defendeu a participação da Câmara nas questões envolvendo a empresa. "É importante que os vereadores possam avaliar e decidir sobre a venda de um patrimônio público, especialmente neste caso."
Em dificuldades financeiras, a Sercomtel aguarda posicionamento dos acionistas (Prefeitura de Londrina e Copel) sobre pedido de aporte. Na semana passada, a direção da empresa demitiu funcionários e informou que não descarta novo corte de postos.

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