Curitiba – O juiz federal Sérgio Moro acatou a segunda denúncia contra o ex-deputado André Vargas (sem partido-PR) dentro das investigações da Operação Lava Jato. O londrinense, que está preso preventivamente no Complexo Médico Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), agora vai responder por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal por meio da compra de um imóvel de luxo. No mesmo processo também são réus sua mulher Edilaira Soares Gomes e seu irmão Leon Ilário Vargas.
Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), André Vargas adquiriu um imóvel de luxo em Londrina pelo seu valor de mercado, contudo registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda um valor bastante inferior ao preço real de aquisição, pagando a diferença informalmente. "Para isto, contou com a ajuda do irmão Leon (que negociou o valor com a imobiliária), e sua companheira Eidilaira (que emprestou seu nome para a aquisição do bem)", destacaram os investigadores na apresentação da denúncia à Justiça.
Em maio de 2011, Edilaira assinou compromisso de compra do imóvel no valor de R$ 500 mil (uma entrada de R$ 20 mil seguida de uma parcela de pouco mais de R$ 303,5 mil e um financiamento dos R$ 176,5 mil restantes). No entanto, o vendedor do bem afirmou que o imóvel foi vendido, na realidade, por R$ 980 mil. Ou seja, ocultaram o valor de R$ 480 mil. O imóvel fica localizado na Rua das Bromélias, quadra 6, Lote 11, no bairro Alphaville Jacarandá. "A apresentação de declaração à Receita Federal de aquisição de patrimônio por valor muito inferior ao real configura indício veemente de crime de sonegação fiscal", ressaltou Moro, em seu despacho.
A denúncia que embasou a decisão do magistrado apontou que havia fortes indícios de que o dinheiro utilizado no pagamento da diferença foi proveniente dos crimes praticados em face da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério da Saúde (MS). A "manobra" adotada pelo trio foi realizada para lavar parte do dinheiro gerado pelos crimes já denunciados à Justiça e que são relacionados ao esquema que envolvia contratos de publicidade entre a Borghi Lowe e dois órgãos públicos. "Tratando-se, porém, de agente público, no caso deputado federal na época dos fatos, não se trata apenas de indício de crime de sonegação fiscal, mas sim de lavagem de dinheiro, tendo por antecedentes crimes contra a Administração Pública", completou o juiz. A reportagem entrou em contato com os advogados de André Vargas e Leon Vargas, Nicole Trauczynski e Alexandre Loper, respectivamente, mas não obteve retorno.

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