Brasília - Uma decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski na noite da última quinta-feira deu novo ânimo à defesa do deputado federal André Vargas (sem partido-PR). Apesar de ter negado o pedido de suspensão do processo disciplinar que corre no Conselho de Ética da Câmara, o ministro atendeu ao pleito dos advogados em liminar para ter acesso e tirar cópia dos autos da representação parlamentar.
A análise de um advogado de Vargas é de que o presidente em exercício do STF reconheceu uma ilegalidade - o cerceamento de defesa - no processo que corre na Câmara dos Deputados. Para a defesa do deputado, a decisão de Lewandowski sugere uma possível leitura favorável da Corte caso seja analisado pedido para anular todo o procedimento do Conselho de Ética.
Ao Estado, Vargas, que responde processo por quebra de decoro parlamentar devido a sua relação com o doleiro Alberto Youssef, avaliou que a decisão de Lewandowski confirma que "o relator do processo na Câmara toca o processo já com voto formado, sem permitir defesa, com atos autoritários".
"A instrução é toda nula. As declarações de Júlio Delgado são de condenação desde o primeiro dia", critica ex-petista, em referência ao relator do caso na Câmara federal, deputado do PSB por Minas Gerais.
Em mandado de segurança impetrado no STF na quarta-feira, os advogados de Vargas alegaram que o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Ricardo Izar, e o relator, Júlio Delgado, teriam negado pedido de cópia dos autos.
O pedido de acesso aos autos foi deferido pelo ministro do STF, mas a suspensão do processo, negada. "Plausível, pois, a alegação dos impetrantes no tocante ao cerceamento de defesa", escreveu Lewandowski, ao decidir sobre o pedido liminar, citando o princípio constitucional da ampla defesa, além de súmula da própria corte que reconhece o direito do defensor de ter acesso a elementos de prova.
Para José Roberto Batochio, um dos advogados responsáveis pelo caso de Vargas, Lewandowski atendeu "a maior parte" do pedido realizado, mesmo tendo indeferido o pedido de suspensão do trâmite no Conselho de Ética. "Ele concedeu liminar para dizer que a Câmara estava cometendo uma ilegalidade. Uma das casas do Congresso violar a Constituição é algo muito sério", disse o advogado, que classifica como um "episódio desagradável" para a Câmara a decisão do ministro do STF.
A acusação dos advogados é de que o Conselho de Ética estaria realizando o processo de instrução, com depoimento de testemunhas, sem que a defesa pudesse ter acesso aos documentos. No próprio mandado de segurança, a defesa de Vargas pede a anulação dos atos realizados na Câmara "sem a devida observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório", com efeito retroativo.
O pedido não foi analisado por Lewandowski, que só avaliou as questões da medida liminar, e deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STF na volta do recesso da Corte. A relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, ainda irá preparar o voto para então colocar em debate entre os demais integrantes da Turma: Lewandowski, Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
"Temos já reconhecido que houve uma ilegalidade e enquanto durava a ilegalidade tivemos a prática de vários atos inclusive inquirição de testemunhas. O entendimento deverá ser o mesmo no momento de apreciar o mandado de segurança completo", completou Batochio, que pede no caso que os atos que forem considerados ilegais, como oitiva de testemunhas, sejam refeitos após a decisão final do STF.
O deputado Júlio Delgado afirma que a defesa de Vargas sempre teve disponível para consulta na Câmara dos Deputados os documentos relativos ao caso. "O próprio colega de Lewandowski, ministro Teori, nos deu a documentação da Operação Lava Jato sob sigilo. O material sempre esteve à disposição no Conselho de Ética. Além disso, Vargas, como indiciado no STF, teve acesso a essa documentação", defende-se. "Eu também não posso tirar cópia do processo", complementa Delgado.

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