Vamos descobrir os outros 11 diabos, diz advogado
O advogado de Orlando Bonilha (PR), Ronaldo Neves, disse ontem que a decisão da Câmara foi um divisor de águas na estratégia da defesa e do próprio cliente, que estaria disposto não apenas a se apresentar à Justiça, na semana que vem, como também a fazer um acordo de delação premiada com o Ministério Público (MP) e citar eventuais outros nomes da Câmara supostamente envolvidos em esquema de corrupção.
Bonilha está foragido há quase duas semanas, depois que o juízo da 5ª Vara Criminal determinou que ele fosse dentro de outro processo criminal. Segundo a FOLHA apurou, contudo, a negociação para que o vereador cassado se apresente pode ter outra conotação: a de aliviar o agravamento de sua situação com a expedição de um novo mandado de prisão, uma vez que, na próxima sexta, ele tem nova audiência (de instrução) pelo processo criminal em que é réu, originado da prisão do ex-vereador Henrique Barros (sem partido).
O Bonilha foi eleito o diabo da Câmara, mas Londrina é uma cidade inteligente: como não existe uma quadrilha de um homem só, vamos descobrir os outros 11 diabos, afirmou, referindo-se aos 12 votos exigidos na aprovação de projetos que exigem quórum qualificado. Sobre o julgamento de ontem, Neves afirmou que tem 120 dias para questioná-lo judicialmente e o fará. Mas não no mérito, e sim por aspectos de regularidade, resumiu.
Um desses aspectos, e que vinha sendo argüido na última semana, era um suposto cerceamento da defesa: o advogado alegava que parte do depoimento do sargento Edson Lopes que conduziu a prisão de Barros à CP teria sido prejudicada e precisava ser refeita. Convocado pela Câmara, Lopes esteve ontem na sessão mas não foi ouvido em função da ausência da defesa de Bonilha. Apesar de aberto prazo de 10 minutos para tal, nenhum advogado dativo se apresentou. Nada do que me perguntaram no dia, e que não foi gravado, é significante para eles, acredito, alegou o sargento.
Para o procurador jurídico da Câmara, Airvaldo Stella Alves, a ausência de advogados no julgamento não deverá ser argumento de nulidade. A legislação tem que ser interpretada com inteligência e com lógica; além do mais, a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que é desnecessária a participação de advogado em todos os atos processuais, desde que haja ampla defesa e foi o caso, aqui. (J.G.)





