Vamos cobrar para que a Ficha Limpa se consolide
O procurador regional eleitoral do Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, cobrou semana passada, durante conversa com jornalistas, que o Judiciário tenha uma postura firme em relação aos julgamentos dos candidatos a cargo público. Este ano o País terá a primeira oportunidade de testar a aplicação da Lei da Ficha Limpa para eleições gerais (presidente, governador, senador e deputados). O mecanismo já foi testado no pleito de 2012 (prefeitos e vereadores), mas agora sua abrangência atinge um número maior de candidatos.
"Estamos otimistas mas o grande problema da Justiça Eleitoral é uma constante variação da jurisprudência. É imprevisível pois esta é a primeira eleição geral com a aplicação da Ficha Limpa", ressaltou Fernandes de Oliveira.
Ele cita, como exemplo, o que seria um dos pontos mais problemáticos da lei, referente a administradores públicos condenados por improbidade. Um dos artigos da Ficha Limpa barra aquele candidato com condenação por enriquecimento ilícito "e" lesão aos cofres públicos. Para Fernandes de Oliveira, alguns juízes podem considerar que o acusado só pode ser condenado se provado os dois crimes. "Este "e" está causando controvérsia e muita dor de cabeça. Ou seja, há brecha para interpretar que não adianta a pessoa ter cometido somente um dos crimes. Isso é absurdo, defendemos que este "e", na realidade, significa "ou", por uma questão de lógica, de democracia", afirmou.
"Além de uma atuação jurídica, temos uma atuação estratégica, e por isso vamos cobrar para que a Ficha Limpa se consolide para o interesse público. Vamos atuar da maneira mais aguda possível para que pessoas que tenham praticado atos criminosos ou por improbidade reconhecidos pela Justiça não possam concorrer a um cargo público, sejam ceifados do processo democrático", completou ele.
Dos 26 processos de impugnação de candidatos que estão sendo julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 14 foram movidos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)
É a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições
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