Uvepar pede prazo maior para defesa de infiéis
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, admitiu anteontem recurso num mandado de segurança, de autoria da União dos Vereadores do Paraná (Uvepar), que questiona as regras sobre a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. As regras estão previstas na resolução 22.610/07, elaborada pelo próprio TSE em outubro do ano passado. Na prática, significa que o mandado de segurança volta a ser discutido no TSE. Mas não há previsão de quando será julgado.
O mandado de segurança havia sido negado pelo ministro Arnaldo Versiani, que alegou que não tinha inconstitucionalidade na resolução, ''editada a fim de dar cumprimento justamente ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal em mandados de segurança impetrados contra a infidelidade partidária''.
A Uvepar requer a declaração de inconstitucionalidade e inaplicabilidade de alguns artigos da resolução. Por se tratar de cassação de mandato, a Uvepar alega, por exemplo, que os processos deveriam oferecer prazos maiores do que aqueles previstos em período eleitoral, quando a demora pode afetar o resultado do pleito.
Cassação
Ontem, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, em Curitiba, começaram a ser analisados os três primeiros processos relativos à infidelidade partidária. São casos de políticos eleitos em Ibaiti, Clevelândia e Fazenda Rio Grande. A análise, entretanto, ficou restrita a questões técnicas, ou seja, o julgamento do mérito ainda não ocorreu.
Em todo o Paraná, de acordo com o último número divulgado pelo TSE, são 1.080 processos relacionados à infidelidade partidária. Somente na lista de políticos do MPE, estão cinco vereadores de Curitiba: os tucanos Beto Moraes (eleito pelo PL), Jair Cézar (eleito pelo PTB) e Pastor Gilso de Freitas (eleito pelo PL); o Pastor Valdemir Soares, do PRB (eleito pelo PL), e Mestre Déa, do PRTB (eleito pelo PP).
Os processos são baseados no novo entendimento do TSE sobre os mandatos eletivos: considerados agora pertencentes às legendas partidárias, e não aos políticos eleitos. Aqueles que trocaram de partido após o novo entendimento do TSE correm o risco de perder o mandato.
Londrina
Da Câmara Municipal de Londrina, somente o vereador Jamil Janene (PMDB) figura na lista de políticos processados. Reeleito pelo PDT em 2004, ele migrou para o PR (antigo PL) e, em julho do ano passado - portanto, após a resolução do TSE -, tornou-se peemedebista. Janene definiu sua inclusão na lista como ''equívoco''.
''Eu não me enquadro. O PDT, de onde saí por perseguição política e porque não tinha mais ambiente, já entrou com uma ação contra mim. Fiz minha defesa e o próprio juiz encaminhou ao MP para um parecer final. Não pode haver duas ações'', argumentou.
Quanto ao antigo PL, Janene ressaltou que sua desfiliação teve aval do presidente da legenda e foi motivada pela recomposição do próprio partido, o que seria uma ''justa causa'' conforme as regras do TSE. ''Como vou devolver meu mandato para o PL se ele nem existe mais? Mudaram as origens, mudou tudo. Sou a favor da fidelidade partidária, mas o partido também tem que ter um trabalho conjunto com o político.''
A reportagem tentou comentar as declarações do vereador com o procurador do MPF, Néviton de Oliveira Batista Guedes, mas ele estava em audiência até o início da noite. (Colaborou Vanessa Navarro)


