Curitiba - A União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) ajuizou um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que sejam declaradas inconstitucionais e inaplicáveis três artigos da Resolução 22.610 - que disciplina o processo de perda de cargo de parlamentares em casos de desfiliação partidária. A resolução, baixada no dia 25 de outubro de 2007, diz na prática que qualquer vereador ou deputado (estadual ou federal) que tenha deixado o partido após o dia 27 de março está sujeito a perda do mandato.
A Uvepar alega que os artigos 2º, 7º e 11º estariam equivocados. No artigo 2º, a Resolução do TSE diz que o fórum para processar e julgar o pedido de retomada da vaga por suplentes de vereador ou partidos é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o assessor jurídico da Uvepar, Jonias de Oliveira e Silva, a Justiça sempre negou o direito de os vereadores serem julgados em tribunais e terem foro privilegiado (como ocorre com os deputados, por exemplo). ''Imagine que tipo de gastos teria o vereador de um município do interior de ter que protocolar o pedido em Curitiba, retornar, voltar para Curitiba para depor, retornar. Isso é inconstitucional. Não tem previsão legal'', reclamou o advogado.
O artigo 7º disciplinaria sobre as testemunhas que não mais seriam convocadas para depor. Elas teriam que ir espontaneamente. ''Isso vai causar prejuízos sérios para ambas partes do processo porque não oportuniza o amplo direito de defesa. Dificilmente uma testemunha vai querer falar contra um político no processo sem ser intimada para isto. Além dos gastos de deslocamento para Curitiba'', reforçou Silva.
Já o artigo 11 limitaria o recurso para as sentenças. ''Ele tira o direito de recurso. Só permite a reconsideração dentro do próprio tribunal. Isso não é justo e é também inconstitucional'', argumentou. Segundo cálculos da Uvepar, entre 500 e 800 vereadores paranaenses (dos atuais 3.692) estariam sujeitos à perda de mandato por terem mudado de partido. ''Além de tudo, nem é justo aplicar uma regra assim no meio do caminho. Somos favoráveis à fidelidade partidária. Mas deveria valer a partir de um novo mandato ou a partir da edição da resolução'', concluiu o advogado.

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