Uso de TV e Rádio Educativa gera punição
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domingo, 17 de setembro de 2006
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Em julgamento de ação sobre o uso da Rádio e Televisão Educativa do Paraná pelo governador licenciado Roberto Requião (PMDB), a juíza auxiliar Gisele Lemke do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) determinou que as emissoras não poderão mais divulgar programas e realizações do governo, o que estaria desrespeitando a lei 9.504, que trata de crimes eleitorais. Ela também condenou Requião ao pagamento de multa no valor de 52 mil Ufir's e a Rádio e TV ao pagamento de 60 mil Ufir's.
A decisão da juíza atende ação judicial ingressada pela Coligação Voto Limpo (PPS/PFL) que tem Rubens Bueno como candidato ao governo. Na ação, a Coligação afirma que Requião ''vem utilizando a TV Educativa para proveito pessoal, fazendo publicidade institucional disfarçada em forma de telejornal, como complemento de campanha''. Além de ser vedado pela legislação eleitoral, esse procedimento, segundo a ação, também contraria decisão liminar deferida pela 3 Vara da Fazenda Pública.
Em sua decisão, a juíza considera que os textos veiculados pelas emissoras ''efetivamente configuram propaganda eleitoral indevida''. E continua: ''...não se faz ali propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, único tipo de propaganda permitida nos três meses anteriores ao pleito. O que se tem é exatamente publicidade institucional de programas do governo (nas áreas da saúde, da agricultura, da geração de empregos, entre outros), os quais só poderiam ser feitos em caso de grave e urgente necessidade pública e mediante autorização da Justiça Eleitoral, hipóteses estas que não estão presentes nos autos''.
A juíza cita trechos de uma série de reportagens veiculadas, e conclui que ''não há dúvida que há veiculação de propaganda política do candidato à reeleição, ainda que de forma subliminar, o que, como tenho sempre dito, torna a propaganda ainda mais eficaz''. A juíza considerou, ainda, que a responsabilidade deve ser atribuída a Requião, uma vez que se trata de meio de comunicação social mantido com recursos do Estado, geridos, na época dos fatos, por ele, no cargo de governador.
Por fim, ela também proíbe o candidato e os veículos de usarem os mesmos artifícios para continuar a fazer propaganda ilegal. Para a juíza, a TV deu ''tratamento privilegiado'' a Requião, o que configura uma segunda infração. Gisele Lemke comenta ainda que por vezes, sequer há notícia a ser veiculada, tal é o exagero da propaganda em favor de Requião, enquanto dos demais candidatos a TV apenas cita a agenda do dia.
A assessoria jurídica da Coligação Paraná Forte (PMDB/PSC), do candidato Requião considerou a ''decisão monocrática, de primeira instância e que ainda cabe recurso ao tribunal''. A assessoria juíridica informou ainda que a Coligação recorrerá da decisão.


