Uso de máscaras será obrigatório em todo o Paraná
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terça-feira, 28 de abril de 2020
Mariana Franco Ramos - Grupo Folha 
Curitiba - O uso de máscaras em ambientes coletivos deve se tornar obrigatório em todo o Paraná. A AL (Assembleia Legislativa) aprovou nessa segunda-feira (27), em uma sessão ordinária e duas extraordinárias, todas em ambientes virtuais, o substitutivo que trata dessa e de outras medidas de prevenção ao novo coronavírus. A proposta depende apenas da sanção do governador Ratinho Junior (PSD) para se tornar lei.
A medida vale para os espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, caso do transporte público coletivo, de táxi e veículos de aplicativos.

"É uma junção de três textos dos senhores deputados. Os projetos foram apensados e, a partir desse apensamento, passamos a votar como um projeto único. É uma iniciativa do Poder Legislativo. Além do isolamento, que é uma tese que tem que ser defendida, toda e qualquer iniciativa que possa ajudar nesse combate ao coronavírus é fundamental", opina o presidente da AL, Ademar Traiano (PSDB).
"Eu tenho observado aqui em Curitiba, principalmente, que a máscara tem sido utilizada com muita frequência. Mas nós temos de ampliar isso e fazer como regra, obrigação", completa.
De acordo com o primeiro secretário da Casa, Luiz Claudio Romanelli (PSB), que é um dos autores da matéria, o objetivo é diminuir a disseminação do vírus. "Contra o coronavírus não temos nem vacina nem tratamento eficaz. A única forma de alguém se proteger é o distanciamento social, a utilização da máscara e obviamente promover o isolamento quando possível. A lei obriga que todos, ao saírem de casa, utilizem a máscara, Vai trabalhar, tem que usar. Vai a uma repartição pública, tem de usar. A gente sabe que não é a coisa mais agradável, mas é necessária. Protege a nossa saúde e das outras pessoas".
FORNECIMENTO
O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte forneçam gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.
Segundo o substitutivo, qualquer pessoa ou empresa que não cumprir o previsto ficará sujeita a uma multa. Os valores variam de um a até cinco UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná) para pessoas físicas e de 20 até 100 para pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados.
Caso seja sancionada pelo governador e publicada em Diário Oficial, a determinação permanecerá em vigor enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública. O texto aprovado reúne três projetos similares: o 232/2020, de Douglas Fabrício (CDN), o 274/2020, de Romanelli, Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB); e o 254/2020, de Michele Caputo (PSDB).


