Uso de adesivos gera multa a candidatos
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quinta-feira, 29 de julho de 2004
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A propaganda de rua fora de época rendeu ontem mais duas multas emitidas pela Justiça Eleitoral de Londrina e dessa vez com agravante, já que a juíza da 157 Zona, Cristiane Willy Ferreira, interpretou que os dois citados nos despachos são pessoas públicas na cidade.
Com multa estipulada de R$ 23 mil cada um, as sentenças publicadas ontem em edital condenam os candidatos a vereador pelo PSDB Paulo Arildo, que concorre à reeleição no Legislativo, e Marcos Defreitas, ex-secretário de Planejamento do prefeito Nedson Micheleti (PT), por propaganda em adesivos e mensagens supostamente eleitorais afixados em veículos de Londrina, anterior à data em que seriam permitidos, ou seja, 5 de julho.
As denúncias acatadas pela juíza foram encaminhadas ao Ministério Público (MP) pelo Fórum de Discussões Pés Vermelhos Londrina Ética. Conforme os autos, Arildo teria permitido que circulassem carros pela cidade divulgando o nome e sua pré-candidatura. Na defesa premiliminar, continua o documento, o candidato tucano alegou que os carros promoviam os serviços dele como parlamentar e estariam a serviço do gabinete. Contudo, o MP rebateu que, além de não haver referência à condição de vereador do mandato em vigor, na ocasião Arildo também não havia comprovado que o carro identificado realmente era de algum funcionário dele.
Na decisão, a juíza entendeu que ''resta evidente a intenção do representado de atender mais que serviços sociais, tanto que seu nome vem bem destacado''. Além disso, ela justifica o valor acima da multa mínima que é de R$ 21.282 ''considerando o fato de ser o infrator pessoa esclarecida, parlamentar e, portanto, conhecedor da legislação da seriedade que se deve dispensar tanto às coisas públicas como ao Santo nome e ao respeito religioso'', tendo em vista que os veículos possuíam também mensagens religiosas. Na introdução da sentença a juíza citou dois trechos da Bíblia que apregoam que o nome de Deus não seja usado em vão.
O jornalista e ex-secretário Marcos Defreitas também foi condenado pela aplicação de adesivos em veículos fora do prazo eleitoral. Segundo os autos, a denúncia nesse caso seria desmembrada para outras zonas eleitorais, haja vista que ele também teria veiculado propaganda política irregular em um programa de rádio.
Na defesa, o jornalista alegou que fez propaganda pessoal por ser jornalista e apresentador de um programa de rádio o hoje fora do ar ''Minuto Cidadão'' , mas a juíza Cristiane avaliou que ''não há no adesivo qualquer menção à atividade jornalística do representado, demonstrando a clara intenção de divulgar sua candidatura''. No agravante apresentado, foi considerado ''o fato de ser o infrator pessoa esclarecida, com acesso aos meios de comunicação''.
Os candidatos afirmaram ontem que vão recorrer contra as multas. Arildo disse que os carros são de asessores do próprio gabinete. ''É para atender a comunidade, não para fazer propaganda eles sempre foram adesivados'', rebateu. Defreitas alegou que, no caso do programa de rádio, tem amparo pela lei eleitoral, que permitiria o exercício da função até 1º de agosto. ''Fazia divulgação do programa, não da pré-candidatura'', argumentou. Quanto aos adesivos, justificou que ''se tratam de dois carros meus com adesivos da última eleição municipal'', na qual concorreu ao mesmo cargo.
Pela 191 Zona, Defreitas foi multado, no dia 13, em R$ 21 mil por propaganda irregular em outdoor. Neste caso, ele já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o recurso negado esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


