O segundo turno da eleição presidencial deste domingo (30) foi marcado pela suspeita do uso indevido da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em mais de 500 fiscalizações contra ônibus com eleitores em estradas próximas de cidades do interior de estados do Nordeste, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era considerado favorito na disputa contra Jair Bolsonaro (PL).

Em nota, a PRF diz que atuou dentro do prazo para cumprir decisão do TSE
Em nota, a PRF diz que atuou dentro do prazo para cumprir decisão do TSE | Foto: José Cruz - Agência Brasil

O número de abordagens no segundo turno foi 70% maior do que na primeira etapa do pleito, no dia 2 de outubro. Vídeos que circularam por grupos de mensagens e nas redes sociais mostram os momentos em que eleitores petistas passam pela fiscalização de trânsito, que gerou congestionamento e atrasou a chegada dos veículos aos colégios eleitorais.

O cientista político Clodomiro Bannwart avaliou a ação como “preocupante” e afirmou que a direção geral da PRF deve explicar a motivação das operações no dia da eleição e a concentração das blitzes, em sua maioria, em apenas uma região do País. “É estranho, pois a prioridade do dia é garantir a chegada dos eleitores nas urnas e não a fiscalização do trânsito, que pode ser feita em outros momentos”, comentou.

Na análise de Bannwart, o caso pode ser enquadrado, supostamente, como abuso de poder político, que poderia ter como consequência até a cassação da candidatura de reeleição de Jair Bolsonaro. “A Justiça Eleitoral garante o equilíbrio para evitar o abuso de poder político ou do poder econômico. O caso deste domingo pode ser considerado como aparato estatal em benefício próprio”, avaliou.

Ele ainda lembrou que a garantia do transporte público durante o dia de votação é prevista na legislação desde 1974, quando o objetivo era possibilitar o acesso às urnas, principalmente no deslocamento da zona rural até os colégios eleitorais. Além disso, a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na noite de sábado (29) proibiu a realização de qualquer operação pela PRF contra veículos utilizados no transporte público de eleitores.

Para o especialista em Filosofia Política e Jurídica pela UEL (Universidade Estadual de Londrina), membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Paraná e na seccional de Londrina, Arthur Lustosa Strozzi, os agentes públicos podem responder pelos artigos 297 e 300 do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses e multas. “O primeiro artigo fala sobre o impedimento dos eleitores às urnas ou constrangimento na votação. Já o outro artigo diz sobre a conduta do servidor público, que não pode usar do cargo para impedir ou constranger eleitores”, explicou.

Além disso, ele avalia que a direção da PRF ainda pode responder pelo crime de desobediência por descumprimento da decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes. Sobre os desdobramentos na candidatura de Bolsonaro, o advogado explicou que o candidato do PL poderia sofrer uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que poderia questionar a inelegibilidade da chapa até a diplomação, em 1º de janeiro, caso fosse reeleito.

Strozzi também ressaltou que um dos motivos que a legislação eleitoral impede prisões há cinco dias do pleito, exceto em flagrantes, é garantir o direito democrático do voto.

PARANÁ

A PRF do Paraná foi questionada pela FOLHA se operações foram realizadas no Estado e o setor de comunicação respondeu que as determinações do TSE estavam sendo “plenamente observadas e cumpridas” e que o informe interno do órgão no Paraná que previa a fiscalização nas estradas federais foi enviado aos servidores na última quinta-feira (27) antes da decisão do ministro Alexandre Moraes. No Paraná, Bolsonaro venceu com 62,40% dos votos válidos. (Com Folhapress)

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