O TC também pode rejeitar as contas de 1998 da URBS (Urbanização de Curitiba) – que gerencia o transporte coletivo na capital – por improbidade administrativa. A proposta é do relator Nestor Baptista. Ele sugeriu a devolução de valores à prefeitura, aplicação de multa e denúncia ao MP. A URBS tem 15 dias para apresentar informações.
O presidente da URBS, Fric Kerin, disse ontem à Folha, por telefone, que já está repassando as informações. ‘‘Sempre fazemos a prestação de contas ao TC’’, disse. Entre as irregularidades está a não comprovação da aplicação dos recursos oriundos das multas de infração de trânsito. ‘‘Pelo visto, a indústria da multa realmente existe em Curitiba, e fatura mais que banco estrangeiro’’, afirmou Baptista.
Outros problemas são irregularidades na contratação sem licitação da empresa Cotrans para aluguel de veículos; inexistência de fundamento para criação do Diretran (que fiscaliza o trânsito); contratação irregular de equipamentos para controle de trânsito; delegação institucional de atividade privativa do poder público a particular; ilegalidade da participação de entidades privadas no resultado das multas; contratação de escritório de advocacia sem licitação e contratação irregular de organismo para implantar programa de qualidade e certificação ISO, também sem licitação, segundo Baptista.
‘‘Esperamos que a URBS comprove que não houve infração da correta conduta administrativa, porque isso pode indicar seus diretores nos artigos da lei do colarinho branco’’, disse Baptista. (M.D.)

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