União suspende reajustes para servidor federal
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 26 de fevereiro de 1999
Agência Estado 
O governo federal suspendeu, por tempo indeterminado, o pagamento de reajuste salarial de até 28,86%, aos servidores públicos federais, determinado pelo STF. A primeira parcela do reajuste seria paga em fevereiro, com impacto de R$ 1,2 bilhão na folha deste ano. Mas o prazo será alterado em MP. A União alega necessidade de economia.
O Ministério do Orçamento e Gestão distribuiu comunicado ontem, avisando que o pagamento foi adiado - sem precisar por quanto tempo - porque a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio não conseguiu concluir os cálculos individualizados, por servidor, do reajuste salarial. Fontes da Secretaria informaram, porém, que os cálculos estão prontos, com exceção das universidades federais, que não enviaram dados completos sobre a situação de seus empregados, retroativos a 1993.
Ministros do Supremo entendem ser possível o governo rever o compromisso, porque se trata de uma promessa de reajuste ao qual só mesmo 11 funcionários que ganharam na Justiça têm direito. O mesmo entendimento foi apurado junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Aos demais servidores, só quando obtiverem a sentença. O ministro do Orçamento, Paulo Paiva, garantiu que há recursos para o pagamento.
O reajuste prometido é individual, porque a decisão do STF foi de aplicar os 28,86%, descontando-se todos os ganhos salariais ocorridos desde 1993, a 11 servidores que recorreram à Justiça. A origem do reajuste foi uma falha na redação da lei que implantou planos de carreira, resultando em reajuste salarial maior para os militares. O Legislativo e o Judiciário se autoconcederam o mesmo percentual.
O governo então consultou o Supremo sobre a forma de aplicação do reajuste e estendeu a decisão a todo o funcionalismo, se antecipando a derrotas judiciais. Para receber o reajuste, o servidor tem que desistir de ações judiciais sobre o assunto.
A reposição, retroativa a 1993, custará R$ 7 bilhões aos cofres públicos, desembolsados em sete anos, em duas parcelas anuais.


