União será proibida de repassar verbas
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sábado, 05 de julho de 1997
Agência Estado Brasília 
Arquivo FolhaEvitando abusosApolinário: só viagens internacionais de FHC não serão cobradas O relator do projeto de lei que vai regulamentar as eleições do ano que vem, deputado Carlos Apolinário (PMDB-SP), decidiu proibir a União de fazer repasses voluntários do Orçamento da União para os Estados e municípios a partir do momento em que for dado início à campanha de rua - 90 dias antes do primeiro turno, marcado para o primeiro domingo de outubro de 1998.
Não abro mão do veto ao repasse, disse Apolinário. Segundo ele, se for permitida a transferência voluntária dos recursos, alguns Estados que têm parceiros fortes do presidente Fernando Henrique Cardoso poderão ser beneficiados com as verbas federais. Não há nenhum sentido permitir que alguns Estados recebam verbas, enquanto outros poderão ficar à míngua, disse Carlos Apolinário. O melhor é que os recursos voluntários não sejam destinados a ninguém durante o período eleitoral.
Apolinário manterá em seu relatório a autorização para que o presidente da República possa utilizar o avião presidencial na campanha, mas o PSDB, partido de Fernando Henrique, terá de pagar a conta nos três meses que antecedem a decisão das urnas. Todas as viagens deverão ser pagas, porque elas acabam servindo para a campanha eleitoral, disse o relator. Só as viagens internacionais não serão cobradas. Os governadores e os prefeitos candidatos à reeleição ficam proibidos de utilizar a máquina pública na campanha.
Fernando Henrique também não poderá participar de nenhuma inauguração de obras nos 90 dias que antecedem a eleição - se houver algum caso, o ministro da área o representará. A mesma restrição vale para os governadores e prefeitos que disputam a reeleição. Todos estes pontos foram debatidos com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ilmar Galvão. Ele concordou com Apolinário na preocupação de se criar mecanismos que impeçam de alguma forma o uso da máquina federal. Não podemos restringir 100%; então, vamos tentar chegar a 90%, disse o relator.
Também não poderá ser convocada cadeia nacional de rádio e televisão nos três meses anteriores à eleição. Apolinário decidiu abrir uma exceção, depois de ouvir o presidente do TSE: cadeia nacional, só em caso de calamidade pública ou de convulsão social, ouvido antes o tribunal. Foi a solução encontrada pelos dois para evitar que uma convocação sirva para a propaganda. Mas, ao mesmo tempo, o presidente não pode ser impedido de falar em caso de uma fatalidade.
O relatório da lei eleitoral deverá ficar pronto até a semana que vem. Apolinário quer submetê-lo à votação da comissão especial na primeira semana de agosto. As restrições que está impondo à campanha do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos vêm recebendo muitas críticas de alguns governistas, principalmente do líder do PFL, Inocêncio Oliveira (PE). O relator, no entanto, disse que as pressões não o intimidam. Se querem mudar, que mudem no voto, porque tenho o apoio da sociedade e não recebi, até agora, nenhuma crítica da imprensa.
A campanha de rua para a campanha do ano que vem terá início 90 dias antes da eleição. O período de propaganda gratuita no rádio e na televisão poderá ocorrer 45 dias antes. Só terá direito a espaço no rádio e na televisão o candidato de partido com representação na Câmara dos Deputados. Apolinário vai permitir a exibição de cenas de gravações externas na propaganda eleitoral, o que foi proibido na disputa de 1994.
As pesquisas deverão ser totalmente liberadas para divulgação, até mesmo para o dia da eleição. Apolinário disse que parlamentares de todos os partidos estão sugerindo que proíba a pesquisa ou 30 dias ou 15 dias antes da eleição. Pessoalmente sou contrário a qualquer tipo de veto, porque entendo que as pesquisas estão enquadradas na liberdade de opinião, disse ele. Haverá, sim, controle sobre o patrocinador da pesquisa. Ele deverá ser identificado, explicar o motivo pelo qual decidiu encomendar a consulta e fazer o registro do resultado no tribunal eleitoral.
Será exigido um ano de prazo para a troca de domicílio eleitoral e para a filiação partidária. As coligações serão permitidas em todos os níveis - majoritárias e proporcionais - e as mulheres contarão com 20% de reserva das vagas. O financiamento das campanhas poderá ser feito pelas empresas, que poderão doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior, e pelas pessoas físicas, com até 10% do salário.
Cada partido fixará os gastos de campanha, mas não haverá vinculação. Por exemplo: se o PMDB de São Paulo estabelecer que o gasto com um deputado será de R$ 500 mil, o PPB não estará obrigado a seguir a mesma regra. E os custos serão desvinculados de um Estado para outro. Cada diretório regional é que vai fixar o quanto será gasto em cada caso.


