Agência Folha
De Brasília
Enquanto não chega a um acordo com o Legislativo sobre as regras para limitar o uso de medidas provisórias, como querem os parlamentares, o presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou ontem mais 38 MPs sobre diversos assuntos. A maioria foi editada pela primeira vez há mais de seis meses. A reedição acontece sempre que as medidas provisórias não são votadas no Congresso Nacional. Entre as MPs publicadas no ‘‘Diário Oficial da União’’, a mais antiga estava sendo reeditada pela 63ª vez.
Quatro das MPs reeditadas tratavam de um mesmo assunto: reajuste do salário mínimo. A mais antiga delas (MP 1.945-47) fixou o valor do mínimo em R$ 112 entre maio de 1996 e abril de 1997. As outras reajustaram esse valor nos três anos seguintes. Hoje, o salário mínimo está em R$ 136 (MP 1.933-9). Se não tivessem sido reeditadas, as MPs perderiam a força de lei.
Apesar de o reajuste do salário mínimo parecer ser um tema simples, não houve consenso entre os parlamentares para votar as medidas provisórias. Com isso, o valor definido pelo governo já foi pago e dificilmente será rejeitado algum dia.
A MP 1.955-63, reeditada 63 vezes, também trata de um tema aparentemente simples: mudança na data de pagamento dos servidores públicos federais
civis e militares (ativos e inativos). Essa MP determina que o pagamento deverá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na avaliação do deputado Sérgio Miranda (PC do B-MG), a demora na votação dessas MPs antigas não acontece por lentidão do Legislativo, mas porque são temas polêmicos e o Executivo não tem pressa em votá-los.
‘‘É muito mais medo do governo de discutir esses pontos do que lentidão do Legislativo.’’ Miranda disse que são tantas as MPs enviadas que os partidos não estão mais nem indicando os integrantes das comissões que deveriam examiná-las, como previsto na Constituição.

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