Brasília - A Controladoria Geral da União (CGU) quer transformar em crime o enriquecimento ilícito, prática que hoje é punida com processo administrativo (no caso de servidores públicos) ou sanções de caráter civil: multa, perda do bem adquirido com recursos de origem suspeita ou indefinida e suspensão de direitos políticos (também para o funcionalismo). Caberá ao chefe da pasta, ministro Waldir Pires, definir, até o dia 31 deste mês, uma proposta que normatize a mudança.
A definição de normas sobre a imputação da conduta criminosa representa um dos 32 itens que compõem a Encla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro), lançada em dezembro do ano passado como uma das bandeiras do governo Lula. Na prática, a mudança proposta por Pires significa que caberá ao dono do patrimônio provar a licitude do enriquecimento apontado como irregular. Hoje, quem acusa é que deve provar a existência de ilícito.
Em que pese a disposição do ministro, o assunto é polêmico. Como argumento contrário à criminalização dessa conduta existe, por exemplo, o princípio constitucional da presunção de inocência. O acusado é considerado inocente até que se prove o contrário. Outra atribuição da CGU no combate à lavagem de dinheiro está tomando forma sob o título de sindicância patrimonial. Trata-se de um procedimento desencadeado por denúncias encaminhadas à Controladoria por qualquer cidadão comum que suspeite de sinais evidentes de riqueza de algum servidor federal.

mockup