'Um retrocesso', diz promotor
Segundo o promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público no Paraná, Cláudio Smirne Diniz, a decisão não é auto-aplicável. ''Se o recurso for acatado, o cancelamento das ações de improbidade não é automático, só tem efeito no caso Sardenberg. Nos demais, não terão necessariamente o mesmo desfecho por não ser vinculante. Cada ação terá que ser avaliada caso a caso'', avaliou o promotor. Dois ministros que votaram favoravelmente o recurso, já deixaram o STF. O ministro Nelson Jobim anunciou sua aposentadoria.
''Esse entendimento do Supremo diz que os agentes políticos que ocupam mandato, cargo eletivo não estão submetidos a Lei de Improbidade Administrativa, que é o principal instrumento jurídico de combate à corrupção. Existem outras leis mas seria um grande retrocesso. São leis muito antigas e muito difíceis de serem aplicadas. A lei do crime de responsabilidade é de 1950 e que, por ser matéria criminal, há o foro privilegiado'', ponderou. ''É um retrocesso enorme em termos de combate à corrupção. O problema é primeiro aplicar uma lei de 1950, o que é muito sério porque o cenário era totalmente diferente. Um segundo problema é transformar o combate à corrupção em matéria criminal. O sistema processual penal é muito mais rígido em relação a acusação. Só posso condenar quando se pratica exatamente o que prevê a lei e é humanamente impossível prever as condutas que o adminstrador pode praticar como a lei penal determina. Com as ações civis, a possibilidade de controle torna-se maior, mais efetiva'', argumentou.
''Na minha interpretação a lei é clara e se aplica aos agentes públicos em que estão englobados tanto os agentes políticos de mandato eletivo quanto os servidores públicos'', concluiu o promotor. No Paraná, desde 1992, quando a lei de improbidade foi instituída, foram ajuizadas cerca de 1.100 ações. (C.O.)





